Lei do bem | Apresentação do Formulário Eletrônico – FORMP&D

Lei do bem | Apresentação do Formulário Eletrônico – FORMP&D

Por Felipe Rezende e Maurícia Veloso

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D para as pessoas jurídicas que possam ser beneficiar dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

O FORMP&D ficará disponível para recebimento das informações até 31 de julho de 2022, referente à apresentação das informações sobre atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano base 2021.

As empresas devem ficar atentas às perspectivas legais existentes para fruição dos Benefícios Fiscais da Lei do Bem, os quais lhes proporcionarão a otimização da carga tributária, além de favorecer a competitividade.

O formulário possui integração com a base de dados da Receita Federal. Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei do Bem por região do país, estado, atividade econômica, entre outros dados.

De acordo com informações do ministério, no ano-base 2020 foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.

Com o objetivo de incentivar a inovação nas empresas brasileiras, a Lei do Bem concede incentivos fiscais às empresas optantes pelo regime de tributação no Lucro Real e que realizem projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Conforme já tratamos em outras oportunidades, os principais benefícios/vantagens da Lei do Bem são:

  • Dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios gastos em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL;
  • Reduções adicionais para os dispêndios em projetos que geram patentes e cultivares;
  • Redução adicional de 50% a 250% dos dispêndios em PD&I para projetos em parceria com Institutos de Ciência e Tecnologia e Universidades;
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I;
  • Depreciação integral e amortização acelerada dos bens e intangíveis vinculados nas atividades de PD&I;
  • Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

A Lacerda Diniz e Sena Advogados, tem vasta expertise nessa área e tem auxiliado diversos contribuintes na obtenção dos incentivos fiscais inerentes à Lei do Bem. São vários os casos de sucesso patrocinados pelo escritório.

Nossa atuação consiste no assessoramento às empresas, desde a fase de identificação e revisão técnica dos projetos elegíveis para Lei do Bem, o cálculo do benefício fiscal a ser utilizado, retificação das obrigações acessórias, apresentação e transmissão do Formulário FORMP&D, elaboração de dossiê de cada projeto e quando cabível a apresentação de contestação ao MCTI.

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