Governo Federal amplia a redução nas alíquotas de IPI para 35%

Governo Federal amplia a redução nas alíquotas de IPI para 35%

Por Patrícia Franco

Em 25 de fevereiro de 2022, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.979/2022, com início de vigência na data de sua publicação, determinando a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, incidentes sobre quase todos os produtos listados na TIPI vigente à época (aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016), em um percentual de 25%, à exceção de alguns tipos de automóveis, cuja redução foi de 18,5%, e para tabaco e seus sucedâneos manufaturados, que ficaram sem nenhuma redução.

A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, estava com sua vigência com os dias contados, tendo em vista que a Lei nº 10.923/2021, publicada em 30 de dezembro de 2021, aprovou nova Tabela TIPI, inclusive fazendo constar as novas alíquotas, já considerando os percentuais de redução de 25%, com previsão de início de vigência para, a princípio, 01 de abril de 2022, passando a valer de fato a partir de 01 de maio de 2022, com base nas disposições do Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022, revogando assim a TIPI anteriormente vigente.

Eis que, antes da entrada em vigor da nova TIPI, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, com vigência também a partir de 01 de maio de 2022, o qual alterou a TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e ampliou a redução anteriormente prevista nas alíquotas da maioria dos produtos.

Consta no Decreto nº 11.055/2022, inclusive, revogação expressa ao Decreto nº 10.979/2022 (norma em que constava, no primeiro momento, as reduções de 25%, aplicadas à TIPI de 2016).

O novo Decreto, já com as alíquotas alteradas em seu Anexo, trouxe redução de 35% em quase todos os produtos listados (redução que antes era de 25%), mantendo a redução de 18,5% para alguns tipos de automóveis, e a ausência de redução para tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

Dessa forma, a partir de 01 de maio de 2022, prevalece em nosso ordenamento jurídico a Tabela TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, vigorando na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022, no qual constam as novas alíquotas, com a ampliação da redução para 35%, em comparação às alíquotas anteriormente previstas na TIPI de 2016.

 

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