Prazo para realização das AGO’s expira em Abril/2022

Prazo para realização das AGO’s expira em Abril/2022

by Clarice Souza Martins

Por determinação legal, tanto as Sociedades Anônimas, quanto as Sociedades Limitadas, devem realizar uma assembleia geral ordinária (AGO) em até quatro meses contados do término de cada exercício social, que normalmente ocorre em 31 de dezembro de cada ano.

 

Portanto, ainda em março a administração das Sociedades deve providenciar a disponibilização das demonstrações financeiras para análise dos sócios/acionistas com antecedência de 30 (trinta) dias da data da AGO.

 

Além da tomada de contas da administração e deliberação acerca das demonstrações financeiras, os sócios/acionistas irão deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e eventual eleição de administradores, conselheiros e diretores da Sociedade.

 

A realização da AGO ultrapassa o formalismo e obrigação legal, sendo de suma importância para:

 

    • manutenção da transparência da gestão da Sociedade;
    • implementação das melhores práticas de governança corporativa;
    • prestar contas da administração aos sócios/acionistas;
    • exonerar de responsabilidade os administradores e fiscais;
    • evitar litígios entre sócios e administradores, resguardando os interesses sociais.

 

Diante da importância das AGO’s, a Lacerda Diniz Sena recomenda a realização de forma regular e tempestiva, nos colocando à disposição para condução do procedimento desde a elaboração da convocação, realização da Assembleia e registro perante a Junta Comercial.

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