Definidas as condições para Liberação de linha de crédito para cafeicultores atingidos por geadas

Definidas as condições para Liberação de linha de crédito para cafeicultores atingidos por geadas

by Gabrielle Girodo e Alexandre Abreu

Em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da Política do Café realizada no dia 14 de outubro de 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu as condições para a liberação de R$ 1.318.582.400,00 do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira), com o objetivo de financiar os produtores que passaram por perdas em decorrência das fortes geadas que vêm causando estragos em regiões produtoras de café. Para estes casos, os juros da linha de crédito serão mantidos em 7% ao ano.

 

            Sabe-se que a produção de café brasileira sobretudo no Estado de Minas Gerais embora crescente, tem enfrentado um momento complexo nos últimos anos. Isso porque se trata de um setor sujeito à alta volatilidade muito em razão da intensificação das mudanças climáticas nos últimos anos.

 

            Para além das transformações climatológicas que inevitavelmente tem provocado prejuízos à produção, a pandemia do coronavírus, o aumento no valor dos insumos e dos custos produtivos torna-se não só importante, como fundamental, a implementação de medidas que visem fornecer apoio aos cafeicultores, principalmente ao considerar a ocorrência de novas geadas.

 

            Assim, tendo em vista o panorama destacado, o voto para liberação de linha de crédito para os cafeicultores será submetido ao Conselho Monetário Nacional, oportunizando na sequencia sua disponibilização a 34 Agentes Financeiros que operam no Funcafé, de tal modo que o recurso já esteja à disposição dos interessados no início do mês de novembro.

 

            Cumpre informar que, conforme enunciado pelo MAPA, para realizar a recuperação e replantio das áreas afetadas pelas geadas e seca, o orçamento deverá acompanhar de laudo técnico expedido por Engenheiro Agrônomo acreditado pelo agente financeiro ou pela Empresa Estadual de Assistência Técnica. Ainda, sublinhou que, para efetivar o financiamento do replantio, será exigido o enquadramento de risco climático em áreas que sejam aptas para a atividade cafeeira.

 

Frisa-se, ainda, que os limites de crédito variam de acordo com o manejo a ser aplicado na lavoura. Para Decote o limite por CPF é de R$ 300.000,00 e por hectare R$ 6.000,00, para esqueletamento, recepa e arranquio o limite é de R$ 750.000,00 por CPF e R$ 15.000,00, R$ 18.000,00 e R$ 25.000,00 por hectare respectivamente.

 

Os prazos para reembolso do financiamento também seguem o tipo de manejo que será utilizado conforme tabela abaixo:

            Medidas como essa, demonstram que a Ministra Tereza Cristina atende ao compromisso de garantir apoio aos cafeicultores nesse momento de crise, em virtude da seca e geada que atingiu as lavouras de café, mas que não impedem crescimento e futuro promissor para o setor.

 

            Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e esclareceremos. A Lacerda Diniz Sena conta com equipe especializada em Direito Ambiental pronta para atuar na formação de estratégias jurídicas, fornecendo ao empreendedor estabilidade jurídica e ambiental. Faça uma gestão Ambiental pró-ativa e preventiva.

InstagramLinkedIn

Lacerda Diniz Sena
Todos os Direitos Reservados

Texto alternativo