Exigência de comprovação de vacinação

Exigência de comprovação de vacinação

by Carolina Cardoso Duarte

Em 01/11/2021 foi publicada Portaria do Ministro do Trabalho (MTE nº 620/2021), Ministro Onyx Lorenzoni, que veda que os empregadores exijam comprovante de vacinação contra Covid-19 dos funcionários. No entanto, referida medida contraria diversas decisões da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho, além de se mostrar inconstitucional.

 

Vejamos que logo após a publicação da Portaria em comento, o próprio Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir comprovante de vacinação para ingresso e circulação em suas dependências, sendo a medida prevista por Ato assinado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente Ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

 

Importante chamar atenção para o fato de que a Portaria em comento afronta a própria Constituição Federal, na medida em que o inciso XXII, artigo 7º, prevê a garantia aos empregados à segurança e saúde em suas atividades laborais. Além disso, a maioria esmagadora dos Tribunais já consolidaram o entendimento de que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõe à do indivíduo.

 

Ainda, salienta-se o fato de que uma Portaria, pela sua natureza, não possui força de Lei e que um ministro de estado não possui competência para criar normas, mas apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis.

 

Assim, importante a análise de cada caso concreto de maneira individualizada para verificação da melhor estratégia a ser adotada, bem como apuração dos reais riscos envolvidos. De toda maneira, em que pese a possibilidade de eventuais discussões judiciais nesse sentido, tendo em vista se tratar de situação nova no ordenamento, continuamos com o entendimento que o empregador possui a prerrogativa de garantir o direito da coletividade e de seu ambiente de trabalho, podendo ser concretizada a exigência nesse sentido.

 

A equipe da Lacerda Diniz Sena permanece disponível para esclarecer dúvidas sobre este assunto ou outros que se fizerem necessários.

InstagramLinkedIn

Lacerda Diniz Sena
Todos os Direitos Reservados

Texto alternativo