Parcelamento de débitos tributários federais sem precisar de dar garantia tem o limite aumentado para R$ 15 milhões

Parcelamento de débitos tributários federais sem precisar de dar garantia tem o limite aumentado para R$ 15 milhões

Por Iara Sampaio

Por meio da Portaria do Ministério da Economia, ME nº 2.923, de 5 de abril de 2022, no âmbito da PGFN, deixou-se de exigir garantias para parcelamentos de débitos previdenciários ou não previdenciários que se encontram inscritos em dívida ativa da União cujo saldo devedor a ser parcelado (totalidade das inscrições selecionadas) seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.

Com o aumento do limite do parcelamento sem garantia, se tornará mais fácil aos contribuintes realizar a regularização de seus débitos tributários que já estão inscritos em dívida ativa e que extrapolavam o limite anteriormente estabelecido. A expectativa é que mais contribuintes regularizem a sua situação fiscal e baixem seus débitos inscritos em dívida ativa.  

O Decreto que autorizou o aumento do limite do saldo a ser parcelado apresenta vigência imediata, o que significa dizer que os contribuintes que desejam parcelar seus débitos tributários já inscritos em dívida ativa de até R$ 15 milhões de reais sem apresentarem garantia, já podem realizar essa opção.

O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, respeitando os limites mínimos de cada prestação que não pode ser inferior à R$ 500 (quinhentos reais) para os contribuintes pessoa jurídica ou inferior à R$ 100 (cem reais) para os contribuintes pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10 (dez) reais para parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Ao realizar a adesão, o sistema de negociações (SISPAR) irá proceder o cálculo do valor das parcelas e informar as possibilidades de parcelamento disponíveis. O pedido pode ser realizado pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.

 

A Lacerda Diniz e Sena Advogados está disponível para sanar quiser dúvidas sobre o tema.



 

 

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