STF modula os efeitos da Decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre SELIC recebida em indébito tributário
STF modula os efeitos da Decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre SELIC recebida em indébito tributário
STF modula os efeitos da Decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do IRPJ e da CSLL sobre SELIC recebida em indébito tributário
Por Leonardo Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC, do Tema 962 em Repercussão Geral, fixou a tese de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.
Ocorre que a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração que ao serem julgados, em 29/04/2022, em sessão virtual, foram acolhidos para a aplicação da modulação dos feitos da decisão.
O resultado do julgamento foi publicado em 02/05/2022, estando o Acórdão da Decisão. pendente de publicação.
Dessa forma restou definido que:
Dessa forma, apenas os contribuintes que ajuizaram Ações até 17/09/2021 poderão se valer dos efeitos retroativos da decisão para fins de compensação/restituição do indébito.
De outra lado, os contribuintes que não tenham efetuado o pagamento de IRPJ e de CSLL sobre os valores da atualização da SELIC, nas repetições de indébitos (restituídas ou compensadas, seja em âmbito administrativo ou judicial) também estão resguardados da modulação, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido em data anterior ao fim julgamento (30/09/2021).
A Lacerda Diniz Sena Advogados está disponível para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.