Gestão de embalagens vazias - Logística Reversa de embalagens no estado do Mato Grosso do Sul

Gestão de embalagens vazias - Logística Reversa de embalagens no estado do Mato Grosso do Sul

by Alexandre Abreu

Foi publicado em 17 de janeiro de 2022 a Portaria IMASUL-MS nº 1054 que tornou pública a relação dos Fabricantes e Importadores de produtos que estão convocados a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020.

 

A nova Portaria visa dar efetividade ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) e ao Decreto Estadual nº 15.340 de 23 de dezembro de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de MS.

 

Citado Decreto determinou que “os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.”

 

Nos termos da Portaria, as empresas que porventura entenderem que não se enquadram na logística reversa de embalagens em geral no Mato Grosso do Sul, deverão enviar suas justificativas, até 31 de janeiro de 2022, conforme formulário específico, disponível no site do IMASUL em http://justificalr.imasul.ms.gov.br/. Neste caso, importante se atentar que deve ser preenchido um formulário para cada CNPJ / filial da empresa.

 

Frisa-se que as empresas que tiverem sua justificativa indeferida, ou não atenderem as determinações da portaria, estarão sujeitas às penalidades descritas no art. 11, do Decreto Estadual nº 15.340/2019.

 

Sobre o tema, lembramos que o Acordo Setorial sobre a Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral foi assinado em 25 de novembro de 2015 e tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou pela combinação de materiais, como as embalagens cartonadas longa vida.

 

Importante ressaltar que empresas que não se tornarem signatárias de acordo setorial que vise implantar logística reversa dos resíduos (embalagens dos produtos) por ela fabricado, distribuído ou comercializado, deverá articular-se para estruturação de tal sistema por outra via.

 

Atualmente verifica-se a existência de formatos distintos de logística reversa de embalagens em geral definidos em função da forma como os resíduos são coletados pós-consumo sendo que o formato de Ponto de Entrega Voluntária (PEV) é o principal.

 

Por este modelo, o consumidor entrega seus resíduos recicláveis em um local estrategicamente definido, de fácil acesso e com grande fluxo de pessoas (escolas, centros esportivos, praças, supermercados, condomínios), ou tem seu resíduo recolhido por meio de coleta seletiva (realizada por catadores, pela prefeitura municipal ou por empresas contratadas pelas prefeituras).  O material recolhido é encaminhado para a Central de Triagem, em geral sob gestão de uma associação ou cooperativa de catadores que irá separar, classificar e comercializar o material reciclável.

 

Não há dúvidas de que atualmente o consumidor cobra práticas sustentáveis e as soluções para os resíduos pós-consumo tem sido tema cada vez mais incorporado aos negócios, mostrando-se viáveis técnica e economicamente falando, além de eficaz, na medida que a empresa ao instituir programas de logística reversa reduz o risco de danos e passivos ambientais.

 

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Link para acesso da Portaria:

https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10733_18_01_2022_SUP1

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