Obrigações Legais Ambientais | 2022

Obrigações Legais Ambientais | 2022

by Gabrielle Girodo e Alexandre Abreu

Primeiro semestre de 2022

 

 

JANEIRO 

 

 

Verifique o prazo de validade da sua licença ambiental. Frisamos que o processo de renovação da licença de operação deve ser formalizado em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença em curso, de forma que a prorrogação seja concedida a partir do vencimento até a manifestação final do COPAM, da SUPRAM ou da SUPRI.

Neste mesmo sentido, lembramos quanto a obrigatoriedade do MRT Nacional e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos desde janeiro de 2021.

Atente-se também aos prazos de cumprimento de condicionantes (tal como o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos, dentre outros), tendo em vista que o seu descumprimento pode acarretar na cobrança de multas ou até mesmo em penalidades mais graves, incluindo a perda da licença concedida. Não é demais destacar que o atendimento às condicionantes deve ser atestado ao órgão ambiental competente, seja no prazo da condicionante, seja no requerimento da revalidação da licença.

Ainda que não haja propriamente um vínculo formal entre o licenciamento ambiental e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), atente-se ao prazo de validade e a adequação do AVCB, que é responsável por assegurar que a edificação possui as devidas condições de segurança exigidas pela legislação estadual em relação a incêndio e pânico.

Ainda, não deixe de certificar o prazo de validade de outorgas para uso de recursos hídricos, bem como das condicionantes a elas vinculados. Além disso, deve-se verificar procedimentos pertinentes para sua renovação, se atentando às atualizações trazidas pela Portaria IGAM n° 48/2019 e Portaria IGAM n° 55/2020.

Obrigações Estaduais

Órgão: IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas)

Vencimento: 30/01/2022

Obrigação:

 

Preenchimento e envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água com altura do maciço menor que 15 (quinze) metros ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 (três milhões) metros cúbicos e localizada em área urbana (toma-se como parâmetro critérios estabelecidos conforme Anexo I da Portaria IGAM n° 03/2019, alterado pela Portaria IGAM n° 32/2020). Demais informações podem ser consultadas através do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponibilizado em sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

: Esta obrigação é destinada aos usuários de recursos hídricos detentores de barragens de acumulação de água, quando não utilizadas para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d’água de domínio do Estado de Minas Gerais.

 

 

Obrigações Federais

Órgão: ANA (Agência Nacional das Águas)

Vencimento: 31/01/2022

Obrigação:

Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos - DAURH, que é tida como obrigatória para aqueles usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou em trechos de rios pertencentes aos domínios da União, em consonância com critérios dispostos pela Resolução ANA n° 603/2015, e limites de vazão concernentes dispostos em normas específicas. Para preenchimento da DAURH, basta acessar formulário eletrônico disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso - REGLA, da ANA, em que o usuário deve prestar informações relativas aos volumes de água captados durante o ano precedente nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.

 

 

FEVEREIRO

 

 

Obrigações Estaduais

Órgão: FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente)

Vencimento: 28/02/2022

Obrigação:

 

Preenchimento e envio da Declaração de Movimentação de Resíduos DMR por geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades/empreendimentos sejam enquadradas nas classes de 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017. O preenchimento e envio da DMR devem ser realizados por meio do sistema MTR, a fim de que seja consolidado o registro das operações executadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período compreendido entre 1° de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

 

MARÇO

 

 

Obrigações Estaduais

Órgão: IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) e FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente)

Vencimento: 31/03/2022

Obrigação:

 

Envio de informações relativas a vazões tratadas pela Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009, através de planilha disponível no seguinte link: http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos. Os registros devem ser encaminhados ao Igam através do e-mail cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br, até 31 de março de 2022. Tais informações servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais CRH/MG.

Órgão: SEMAD (Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente)

Vencimento: 31/03/2022

Obrigações:

 

Haja vista integração entre o Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o preenchimento do referido registro deverá ser realizado por meio do site do IBAMA. Caso a empresa já tenha efetuado o Cadastro anteriormente, recomenda-se conferir se ele ainda se encontra vigente e se há necessidade de atualização das informações prestadas.

Pagamento da 1ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003, alterada pela Lei Estadual nº 22.796/2017.

Obs.: O empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido por meio do site do IBAMA, tendo em vista a unificação da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O formulário eletrônico a ser preenchido será disponibilizado para download no site da FEAM – www.feam.br/declaracoes-ambientais. Para a entrega da Declaração, deverá ser utilizado o Sistema de Informações do Estado – SEI, disponível em www.sei.mg.gov.br. 

 

 

Obrigações Federais

Órgão: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

Vencimento: 31/03/2022

Obrigações:

 

Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, em conformidade com a Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018, Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 09/2020. O cadastro é gratuito e feito uma única vez, mas as informações devem estar sempre atualizadas. É pertinente destacar que o não cadastramento é passível de geração de penalidades. 

Pagamento da 1ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2021, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, alterada pelas Instruções Normativas IBAMA nº 02/2015 e nº 01/2019. O Relatório deverá ser preenchido por meio do site do IBAMA em Cadastro Técnico Federal.

Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP, sendo a sua entrega feita com a entrega do RAPP.

Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, o qual dispõe acerca do tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.

Esta obrigação também é aplicada aos empreendimentos que possuem hospitais, ambulatórios ou outras estruturas de atendimento à saúde humana.

Reporte das informações complementares às já declaradas no MTR Nacional, referentes ao ano anterior, por meio dos geradores de resíduos (sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. Essas informações devem ser prestadas pelo site inventario.sinir.gov.br, conforme determina a Portaria MMA nº 280/2020.

 

 

 

 

JUNHO

 

 

Obrigações Estaduais

Órgão: SEMAD (Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)

Vencimento: 30/06/2022

Obrigações:

 

Pagamento da 2ª parcela de 2022 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG.

Obs.: O empreendedor deverá pagar um único boleto, emitido pelo site do IBAMA, tendo em vista a unificação da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

 

 

Obrigações Federais

Órgão: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

Vencimento: 30/06/2022

Obrigações:

 

Pagamento da 2ª parcela de 2021 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

 

 

ATENÇÃO

 

Durante todo o ano, não se esqueça de:

 

Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, por meio do Sistema MTR-MG, disponível no site da FEAM. O MTR é um documento emitido pelo gerador de resíduos sólidos e rejeitos a ser transportado em território mineiro, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinador e está previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. O MTR deve ser portado no veículo durante o percurso no estado.

 

Efetuar a inscrição no Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para a regularização dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, Deliberação Normativa CERH nº 34/2010 e Portaria IGAM nº 62/2017. O cadastramento é gratuito e deve ser realizado por meio do site usoinsignificante.igam.mg.gov.br. A não realização gera a aplicação de penalidades. Após a realização do cadastro, é possível emitir pelo Sistema a Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.

 

Emitir a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E, que é um documento obrigatório para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais no Estado de Minas Gerais, de origem nativa ou plantada, apenas para empresas que exercem esta atividade. A GCA-E contém as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos e deve ser gerada, a cada transporte, pelo usuário, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.siam.mg.gov.br. A GCA-E deve acompanhar o produto ou subproduto florestal, da origem ao destino nela consignado.

 

Emitir o Documento de Origem Florestal – DOF, licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, por meio do Sistema DOF, disponibilizado no site do IBAMA, conforme determina as Instruções Normativas do IBAMA nº 21/2014 e 09/2016, apenas para empresas que exercem esta atividade.

Emitir a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do IBAMA, documento necessário para o exercício da atividade de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos, conforme estabelecido na Instrução Normativa IBAMA 05/2012.

 

Fonte: FIEMG

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