RECOMEÇA MINASREFIS MG | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO

RECOMEÇA MINAS – REFIS MG | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO

by Maurícia Veloso

Através do Decreto 48.262, de 24 de agosto de 2021, o Governo do Estado de Minas Gerais, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização de Débitos Tributários relativos ao ICMS, para até 23 de setembro de 2021.


Segundo o Governo do Estado, a medida busca possibilitar que mais empresas regularizem seus débitos tributários.
O prazo anterior de adesão se encerrou em 16 de agosto de 2021. Com a prorrogação, as empresas que aderirem ao programa até 23/09/21, poderão efetuar o pagamento, à vista ou primeira parcela, até 30/09/21.


Os benefícios de redução de multas e juros, oferecidos pelo Refis/MG em relação ao ICMS permanecem os mesmos. São concedidas reduções de até90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, no caso de pagamento avista e 50% para pagamento em até 84 parcelas.


A adesão ao programa alcançará a totalidade de todos os débitos vencidos e não quitados e serão consolidados por núcleo de inscrição, podendo ser incluídos os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária.

 

As reduções previstas no Programa não se acumularão em qualquer hipótese, com quaisquer outras concedidas para pagamento de tributos ou penalidade, como por exemplos os benefícios do Novo Regularize, previstos na Lei 22.549/17, dentre outros.

O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, enfatiza que o Refis Mineiro, criado a partir do plano Recomeça Minas, aprovado pela ALMG e sancionado pelo governador Romeu Zema, foi de suma importância para as empresas que enfrentaram dificuldades, sobretudo em 2020, devido à crise econômica gerada pela pandemia da covid-19.


"O Refis Mineiro foi instituído no contexto de um ano de várias adversidades para os contribuintes e trouxe um alento, que foi a possibilidade de as empresas colocarem em dia suas finanças. A prorrogação da data vem atender a expectativa de contribuintes que não conseguiram se adequar atempo do fechamento do primeiro prazo, que foi 16 de agosto, mas que ainda têm a intenção de aderir. É importante frisar que a prorrogação não fere o objeto principal do programa, que são as dívidas fundadas até 31 de dezembro de 2020", afirmou o secretário.

 

Gustavo Barbosa alerta as empresas sobre o cumprimento do novo prazo-limite, pois não está prevista outra prorrogação.
Cumpre informar, que a equipe de Advogados e Consultores da Lacerda Diniz Sena está disponível para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema e auxiliar na adesão ao respectivo Programa Incentivado.

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