SEFAZ/MG aprova tratamento especial do ICMS para o segmento de padarias


SEFAZ/MG aprova tratamento especial do ICMS para o segmento de padarias
SEFAZ/MG aprova tratamento especial do ICMS para o segmento de padarias
by Vitoria Vilas Boas
Decreto nº 48.260/2021, de 20 de agosto de 2021 altera o regulamento do ICMS.
Os estabelecimentos cujo CNAE seja o 1091-1/02 - "Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria" ou o 4721-1/02 - "Padaria e confeitaria com predominância de revenda", e que utilizem ECF e NFC-e, Modelo 65, poderão adotar o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS.
Veja os principais pontos do Decreto:
1- Autorizado mediante regime especial e é opcional ao contribuinte;
2- Vedação ao aproveitamento de outros créditos de ICMS, bem como cumulação com outros benefícios fiscais previstos em legislação, inclusive, o crédito presumido referente ao pão do dia;
3- Não se aplica a contribuintes optantes do Simples Nacional e aqueles com faturamento superior a cem milhões no exercício anterior a data de solicitação do regime;
4- Alcança somente padarias que comercializam pão do dia;
5- Não alcança produtos sujeitos a tributação com alíquota interna superior a 18%.
A equipe de Advogados e Consultores da Lacerda Diniz Sena está disponível para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.