Estado do Rio de Janeiro posterga início de vigência da Suspensão da Substituição Tributária (Setor de bebidas e lácteos)

Estado do Rio de Janeiro posterga início de vigência da Suspensão da Substituição Tributária (Setor de bebidas e lácteos)

Por Maurícia Veloso

O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto 48.056 de 02 de maio de 2022, alterou para 1º de junho de 2022, o prazo para a aplicação da suspensão da substituição tributária nas operações de saídas internas de água mineral, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardente e outras bebidas, produzidos no Estado ou não, anteriormente regulamentado pelo Decreto 48.039/22.

O Decreto 48.039/22 apresentava inúmeros vícios que acarretavam incertezas e insegurança jurídica quanto às operações a serem praticadas pelos contribuintes.  Além disso, era patente a lacuna quanto a real abrangência dessas operações.

Assim, considerando a necessidade de avaliar e revisar as disposições trazidas pelo Decreto e que precisam de modificação e maior detalhamento quanto ao alcance da suspensão da substituição tributária, foi postergado o prazo de vigência do tratamento tributário, com efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

 

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