A Medida Provisória n 905/2019, publicada na terça-feira, 12 de novembro, implementou diversas alterações e inovações relevantes nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, incluindo-se aí o Contrato de Trabalho Verde Amarelo. As empresas que contratarem empregados por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão redução significativa dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento desses trabalhadores. De acordo com a MP 905, elas terão a isenção de contribuição previdenciária, salário-educação, contribuição destinada a outras entidades (Sistema S), inclusive a destinada ao Incra. Além disso, a alíquota de FGTS é reduzida para 2, independentemente do valor da remuneração.