No dia 04 de janeiro de 2019, foi publicada a Lei 13.792/19, que altera o Código Civil, no que dispõe acerca do quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas. Assim o § 1º do art. 1.063, passa a vigorar com a seguinte redação: “Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.” e o parágrafo único do art. 1.085, passa a vigorar da seguinte forma: “Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa."