Em dezembro de 2017, logo após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6021) visando a declaração da inconstitucionalidade do recente dispositivo legal, § 7º do art. 879 da Lei 13.467/2017, que determina que a correção dos créditos decorrentes da condenação judicial seja corrigida pela Taxa Referencial, divulgada pelo Banco Central.