Foi publicada, no Anexo ao Diário Oficial do Estado, de 21 de agosto de 2018, a Lei nº 23.090/18, que altera a Lei nº 22.914/18, que trata sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.