Agora, de acordo com o novo texto, a jornada dos bancários passará a ser de 6 (seis) horas diárias apenas para aqueles que trabalham exclusivamente na função de caixa, ressalvada a possibilidade de majoração mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Em relação aos demais empregados, a jornada laboral será de 8 (oito) diárias.