O Ministro Dias Tofolli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, havia pautado para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração no RE 574706/PR opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No entanto, conforme publicado no site do STF na presente data, o julgamento foi excluído da pauta de julgamento pelo próprio Presidente.
O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos, requerendo a modulação dos efeitos da decisão, foram opostos em outubro daquele ano. Desde então, diante da ausência de decisão do STF acerca do pedido, a Receita Federal do Brasil vem restringindo o alcance da decisão.
Dessa forma, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de postergar a análise do tema mantém, por tempo indeterminado, a insegurança jurídica criada pela morosidade do julgamento do recurso pelo STF.