Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17.06.2020, a Portaria nº 245/2020, de 15 de junho de 2020. Em virtude da pandemia do Covid-19, a medida estabelece a prorrogação do prazo para recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS, bem como, das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico.
Os tributos listados abaixo tiveram seus prazos de pagamento prorrogados de forma expressa, sendo que a competência relativa ao mês de maio de 2020 deverá ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020:

Vale ressaltar que por força da Portaria ME nº 139 o prazo de pagamento das contribuições mencionadas, com vencimento em de abril e maio de 2020, já havia sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
A equipe de consultores da Lacerda Diniz e Sena está disponível para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.