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Minas Gerais – Neste mês chegou ao fim a exigência do adicional do ICMS para o fundo de Erradicação da Miséria com direito de restituição sobre mercadorias em estoque

Por Leonardo Cunha | 03/01/2023

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Neste mês chegou ao fim a exigência do adicional do ICMS para o fundo de Erradicação da Miséria com direito de restituição sobre mercadorias em estoque

Por Leonardo Cunha | 03/01/2023

O recolhimento do adicional de alíquota do ICMS em Minas Gerais para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) deixou de ser devido a partir de 01/01/2023.

Com isso, os valores que tenham sido recolhidos por substituição tributária do citado adicional, referentes as mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2022 poderão ser restituídos observando-se o Resolução nº 4.855/2015 que “Dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.”

Segue a literalidade do Comunicado SUTRI nº 001 de 02 de janeiro de 2023:

 

COMUNICADO SUTRI Nº 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
(Diário Oficial de MG de 3/1/2023)

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições,

COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (ADCT) encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.

Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

 

 

Fonte: SEFAZ/MG Comunicado Sutri nº 001 de 02 de janeiro de 2023  (Diário Oficial de Minas Gerais de 03/01/2023)

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2022/2023.01.03_comunicado_fem/index.html

A Lacerda Diniz Sena Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento e auxílio para a elaboração dos cálculos e elaboração do pleito de restituição.

 

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