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Cláusula de Limitação de Responsabilidade Civil nos Contratos Empresariais

Por Nicole Lettieri | 11/11/2022

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Cláusula de Limitação de Responsabilidade Civil nos Contratos Empresariais

Por Nicole Lettieri | 11/11/2022

Muitas empresas buscam, atualmente, estabelecer um limite para o efeito indenizatório da responsabilidade. Muito embora não tenhamos uma previsão legal específica sobre o assunto, esta é uma possibilidade cada vez mais eleita pelas partes e reconhecida pelos Tribunais.

O objetivo da cláusula de limitação de responsabilidade é a limitação da indenização em razão de um dano causado pelo descumprimento do contrato. A limitação das obrigações, desta feita, descreve o que é esperado de cada parte no cumprimento do contrato, de forma que as partes devem ter conhecimento do que estão se obrigando, para o cálculo dos custos e riscos envolvidos, alinhamento de expectativas para a celebração do negócio jurídico.

Ao estabelecer um limite máximo para eventuais indenizações, as partes podem eleger um valor máximo, sendo que em várias negociações essa limitação é diretamente proporcional ao valor total do Contrato.

O interessante desta previsão, especialmente para a empresa contratada, é mitigar os riscos de eventual condenação em limites superiores ao que poderia arcar, o que possivelmente colocaria em risco a saúde financeira da empresa. Em outras palavras, torna-se possível a prevenção de responsabilidades e correta alocação dos riscos contratuais, com maior segurança nas transações comerciais.

Em contrapartida, para as empresas contratantes, vale estudar os riscos de eventual indenização insuficiente para suprir os prejuízos um dano causado.

Alguns requisitos devem ser observados para manutenção da licitude da cláusula, dentre eles os principais aspectos são: o respeito ao direito de negociar e livremente estipular o regime da responsabilidade, sob pena de abuso de direito de uma das partes; a validade da negociação, que não pode ultrapassar os limites legais (violação da ordem pública e normas vigentes); e a função econômica do contrato.

Além disso, é importante destacar que a cláusula teria inaplicabilidade em caso de violação contratual com dolo ou culpa grave.

Vale lembrar que a limitação de responsabilidade em contratos de adesão ou de relação de cunho consumerista devem ser tratados com extremo zelo, já que diversas vezes são consideradas abusivas e unilaterais. Isto porque nestes contratos, os princípios como autonomia da vontade não são amplamente observados, além disso, a causa e a função econômica do contrato são fatores altamente decisivos para sua interpretação e possível invalidação de suas cláusulas.

Por outro lado, nos contratos empresariais essa discussão apenas seria aplicável caso fosse caracterizada a hipossuficiência de um contratante perante o outro ou/e senão houver respeito aos princípios gerais dos contratos e seus vetores de funcionamento como: boa-fé, autonomia da vontade, licitude, dentre outros, já que prevalece a liberdade de contratar.

Logo, o uso da cláusula de limitação da responsabilidade, desde que elaborada de forma equilibrada e razoável, com ampla negociação entres as partes, incrementa as relações entre as empresas e colabora para a melhoria do ambiente de negócios, de forma a possibilitar um alinhamento de custos e riscos envolvidos em cada negociação.

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Lacerda Diniz Sena
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