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Compliance Trabalhista no Agronegócio

Por Izabella Rosa dos Santos Vaz | 31/10/2022

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Compliance Trabalhista no Agronegócio

Por Izabella Rosa dos Santos Vaz | 31/10/2022

Atualmente, ouve-se muito falar em compliance, quando se trata de leis e de respeito a elas, sobretudo em aspectos ligados ao trabalho, à governança coorporativa e à conduta empresarial, dada a importância dos programas de adequação das empresas aos padrões legais do local em que se instalam.

Em princípio, o compliance pode ser entendido como o princípio da governança coorporativa, o qual almeja a promoção da cultura organizacional de ética, transparência e eficiência de gestão, a fim de que todas as ações da sociedade empresária e de todos que possuem qualquer relação jurídica com ela estejam em conformidade com a legislação, códigos, regulamentos internos e, principalmente, seus valores.

O compliance caracteriza-se como conjunto de ações e procedimentos preestabelecidos no âmbito corporativo, realizado de forma independente, o qual busca identificar e classificar riscos operacionais e legais, criando mecanismos internos de prevenção, gestão e controle e reação frente aos mesmos.

Os programas de compliance possuem três bases, quais sejam, detectar, prevenir e remediar.

Ao ser implementado, o compliance se torna um organismo vivo, sendo dinâmico e adaptável, objetivando sempre a melhoria contínua da empresa e, por conseguinte, a conformidade com as normas, tanto internas como externas.

Na seara trabalhista, o compliance visa principalmente evitar passivos trabalhistas em ações individuais e/ou coletivas, multas e sanções para a empresa pela prática de atos ilícitos, não apenas por parte dessa, mas também por seus empregados e prepostos.

As principais ferramentas do compliance trabalhista são a assessoria consultiva; a implementação de auditoria, ouvidoria e canal de denúncia; a realização de treinamentos e palestras; a confecção de códigos de ética e conduta; a elaboração de regulamento interno da empresa e a implementação de política de condutas e punições.

Não existe uma receita pronta para o compliance trabalhista, sendo necessário um estudo profundo da realidade vivenciada pelo empresário/produtor rural, a fim de identificar os riscos particulares, suas dores, valores e outros fatores. Isso porque, cada empresa/produtor rural pode ter diferente necessidade de conformidade, não existindo um programa único para todos.

Inobstante haver uma equivocada crença de que o compliance trabalhista somente é aplicado em grandes corporações, tem-se este pode e deve ser implementado em qualquer negócio, mormente no agronegócio, o qual vem se mostrando a grande potência nacional.

Recomenda-se que todo Produtor Rural, seja ele pequeno, médio ou grande, implemente o compliance em sua organização, a fim de que este possa continuar exercendo suas atividades, com todos os percalços que a atividade rural pode trazer, cumprindo de maneira ética e íntegra as normas legais.

O trabalho rural é regulamentado pela Lei nº 5.889/73, pelo Decreto 73.626/74 e, de forma subsidiária, pela CLT. Há inúmeras peculiaridades e especificidades no trabalho rural, as quais devem ser observadas a contento pelo Produtor Rural, sob pena de ocorrer autuações administrativas, condenações judiciais, problemas de gestão e outros. O que se vê na prática é o trabalho rural sendo desenvolvido de forma informal e/ou sem observância a todas as normas, o que pode levar a um enorme passivo trabalhista e, por conseguinte, comprometer a longevidade da atividade empresarial.

Como mencionado acima, além dos problemas financeiros diretos, cumpre salientar que a ausência de cumprimento integral das normas trabalhistas pode gerar problemas de descontentamento de empregados, aumentando a desídia, riscos de acidente, falhas e diminuição da produção, o que impacta na produção final do Produtor Rural e na sua reputação no mercado.

Ainda, a violação de determinadas normas, como aquelas relacionadas à saúde e segurança do trabalho, pode acarretar danos inestimáveis ao negócio, incluindo a interdição das atividades, por exemplo, em caso de identificação de trabalho análogo à de escravo.

Para a implementação do compliance trabalhista no agronegócio, inicialmente, se mostra necessário realizar uma análise pormenorizada do Produtor Rural, com a avaliação de todos os procedimentos e práticas adotadas, a fim de que seja possível averiguar qual o nível de conformidade que este está.

Após, será possível a criação de um plano de ação específico, embasado nas peculiaridades do negócio e da sua realidade fática, a fim de que o Produtor Rural tenha ciência do que deve ser feito para atingir o nível máximo de conformidade, visando mitigar os riscos trabalhistas existentes.

Por outro lado, assevera-se de que nada adianta a implementação do programa de compliance trabalhista se o próprio Produtor Rural não aderir e se comprometer ao cumprimento dos novos procedimentos fixados.

Trata-se de uma mudança de cultura organizacional, com a qual deve-se comprometer o dono do negócio, com sua efetiva participação, o qual dará o exemplo para os demais funcionários, parceiros e terceirizados.

Por fim, após o desenvolvimento e implementação do programa de compliance trabalhista, passa-se para a fase de monitoramento da implantação dos ajustes, sendo que deverá haver um acompanhamento contínuo se as novas diretrizes estão sendo seguidas e, se, principalmente, estão gerando resultado positivo.

Como mencionado acima, o compliance é um organismo vivo, devendo o responsável ficar atento às mudanças de clima organizacional, às alterações legislativas e outros, a fim de identificar novos riscos e a pronta adequação do programa.

Diante de todo o exposto, conclui-se pela importância de implementação do compliance trabalhista no agronegócio, independentemente do tamanho do Produtor Rural, a fim de aumentar a transparência, ética e integridade das relações de trabalho. A implementação do programa de compliance, como regra, é um meio de reduzir passivo trabalhista, trazendo bem-estar ao ambiente agrário, gerando mais segurança para as relações jurídicas e aumentando a produtividade e, por conseguinte, a perpetuação da atividade empresária.

O Lacerda Diniz Sena está preparado e à disposição para auxiliar seus clientes na implementação de programa de compliance trabalhista, seja no Agronegócio, seja em qualquer outro ramo de atividade.

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