Nova regulamentação de transação na cobrança de créditos da União e do FGTS administrados pela PGFN 

Nova regulamentação de transação na cobrança de créditos da União e do FGTS administrados pela PGFN

Por Leonardo Cunha

A Portaria PGFN/MR nº 6.757/2022 vários pontos dos quais se citam:

Modalidades de proposta de Transação

adesão à proposta da PGFN descrita em edital;

individual proposta pela PGFN (débitos com a União superior a R$ 10 milhões e débito de FGTS superiores a R$ 1 milhão);

individual proposta pelo Devedor (apresentada pelo Regularize);

Individual simplificada proposta pelo Devedor, exclusivamente via “Regularize” (débitos com a União superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões).

 

Benefício que podem ser concedidos

desconto;

parcelamento;

diferimento;

moratória;

flexibilização de regras atinentes às garantias, constrição e alienação de bens; e

compensação com créditos da União.

 

Créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa

restrição de uso, que será excepcional, ficando critério exclusivo da PGFN;

necessidade e de demonstração a imprescindibilidade para composição do plano de regularização tributária;

certificação dos créditos da por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade; e

vedação de utilização nas transações por adesão e individual simplificada.

 

Precatórios

créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou de precatório federal próprio ou de terceiro, com o cumprimento de formalidades.

 

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