Nova regulamentação de transação na cobrança de créditos da União e do FGTS administrados pela PGFN
Nova regulamentação de transação na cobrança de créditos da União e do FGTS administrados pela PGFN
Nova regulamentação de transação na cobrança de créditos da União e do FGTS administrados pela PGFN
Por Leonardo Cunha
A Portaria PGFN/MR nº 6.757/2022 vários pontos dos quais se citam:
Modalidades de proposta de Transação
adesão à proposta da PGFN descrita em edital;
individual proposta pela PGFN (débitos com a União superior a R$ 10 milhões e débito de FGTS superiores a R$ 1 milhão);
individual proposta pelo Devedor (apresentada pelo Regularize);
Individual simplificada proposta pelo Devedor, exclusivamente via “Regularize” (débitos com a União superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões).
Benefício que podem ser concedidos
desconto;
parcelamento;
diferimento;
moratória;
flexibilização de regras atinentes às garantias, constrição e alienação de bens; e
compensação com créditos da União.
Créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
restrição de uso, que será excepcional, ficando critério exclusivo da PGFN;
necessidade e de demonstração a imprescindibilidade para composição do plano de regularização tributária;
certificação dos créditos da por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade; e
vedação de utilização nas transações por adesão e individual simplificada.
Precatórios
créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou de precatório federal próprio ou de terceiro, com o cumprimento de formalidades.
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