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Explicando a Transferência do Direito de Construir (TDC)

Por Mariana da Silva Santos | 26/09/2022

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Explicando a Transferência do Direito de Construir (TDC)

Por Mariana da Silva Santos | 26/09/2022

A Transferência do Direito de Construir (“TDC”) é o instrumento de política urbana previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), no Plano Diretor municipal de Belo Horizonte, e, legislação correlata, por meio do qual o proprietário de um imóvel urbano pode transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel que esteja legalmente apto a receber esse potencial.

Nos termos do Plano Diretor, os imóveis passíveis de geração de TDC são aqueles considerados necessários para: (i) o atendimento ao interesse cultural (imóveis tombados); (ii) o atendimento ao interesse ambiental; (iii) a implantação de Equipamentos Urbanos Comunitários; e (iv) a implantação de projetos viários prioritários.

Assim, verifica-se que os imóveis dispostos no parágrafo anterior, geradores de TDC, possuem restrições impostas pelo poder público em função de algum interesse coletivo.

Por outro lado, são passíveis de recepção de TDC os imóveis constituídos por lotes aprovados, situados em qualquer área que permita a aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo ou coeficiente de aproveitamento de centralidade do zoneamento no qual o terreno esteja inserido, até o limite de cada um desses.

Desta forma, a transferência de TDC representa uma valorização do imóvel receptor no que diz respeito ao seu potencial construtivo, podendo significar soluções técnicas, econômicas e de mercado em projetos construtivos na capital. 

É importante ressalvar que o direito de construir transferível constitui direito obrigacional com eficácia real, de forma que sua oponibilidade a terceiros está condicionada ao registro da operação nas matrículas dos imóveis gerador e receptor. E, diante desta necessidade, a venda e compra de TDC é efetivada através de escritura pública lavrada em Ofício de Registo de Notas, a depender dos valores envolvidos na negociação. 

Para a lavratura da escritura pública de venda e compra de TDC, é necessária a emissão de certidão junto ao Município, na qual constará a área que poderá ser transferida pelo imóvel gerador de TDC e certidão atestando a capacidade do imóvel receptor.

O registro da escritura pública é de grande relevância uma vez que proporciona publicidade a terceiros que vierem a negociar com o proprietário do imóvel gerador de TDC, e, ao mesmo tempo, atualiza o potencial construtivo do imóvel receptor, deixando-o apto às aprovações de projetos construtivos já considerando o potencial acrescido.

A TDC hoje ainda é uma alternativa interessante no mercado imobiliário, uma vez que todos os envolvidos no processo são beneficiados, seja por meio do recebimento de pagamento pelas unidades de direito de construir transferidas, seja por meio do aumento da capacidade construtiva do imóvel receptor, que acaba por ser valorizado por esta razão. 

Para maiores informações acerca da TDC, da definição dos imóveis que podem ou não gerar e receber unidades de transferência e para a condução das operações de compra e venda de TDC, nossa equipe imobiliária está à disposição.

Fontes:

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Diário Oficial da União, 2001. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em 20 set. 2022.

Belo Horizonte. Lei nº 11.181, de 08 de agosto de 2019. Plano Diretor do Município de Belo Horizonte. Belo Horizonte: Câmara Municipal, 2019. Disponível em https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-legislacao/lei/11181/2019. Acesso em 20 set. 2022.

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