Estado do Mato Grosso prorroga o prazo de adesão ao REFIS extraordinário do ICMS

Estado do Mato Grosso prorroga o prazo de adesão ao REFIS extraordinário do ICMS

Por Felipe Rezende

O Estado do Mato Grosso por meio do Decreto estadual n. 1.416/2022 prorrogou o prazo para adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos referente ao extinto ICM e do ICMS até o dia 29 de dezembro de 2022.

O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto n. 905/2021, com base no Convênio ICMS 79/2020, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.

Dessa forma, o Programa tem por objetivo oferecer ao contribuinte do mencionado Estado condições para liquidar créditos tributários relacionados ainda com o derrogado ICM, bem como com o ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.

O REFIS proporciona ao contribuinte os seguintes benefícios no que tange aos débitos decorrentes do descumprimento de obrigação principal:

  • desconto de 95% para pagamentos à vista
  • desconto de 90% para pagamento parcelado em 02 a 10 parcelas
  • desconto de 75% para pagamento parcelado em 11 a 20 parcelas
  • desconto de 60% para pagamento parcelado em 21 a 60 parcelas

Já em relação aos débitos decorrentes do descumprimento de obrigação acessória o REFIS disponibiliza para os contribuintes as seguintes possibilidades:

desconto de 90% para pagamentos à vista

  • desconto de 85% para pagamento parcelado em 02 a 04 parcelas
  • desconto de 75% para pagamento parcelado em 05 a 08 parcelas
  • desconto de 65% para pagamento parcelado em 09 a 12 parcelas

Cabe mencionar ainda que os débitos sob situação “SUSPENSO” no CCF também poderão ser beneficiados, porém o interessado deve estar ciente que ao optar pelo REFIS/EXTRAORDINÁRIO renuncia às defesas e impugnações motivadoras da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A Lacerda Diniz Sena Advogados está disponível para sanar quiser dúvidas sobre o tema. 

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