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Flexibilização das Publicações Obrigatórias pelas Companhias Abertas de menor porte

Por Larissa Cangussú | 07/10/2022

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Flexibilização das Publicações Obrigatórias pelas Companhias Abertas de menor porte

Por Larissa Cangussú | 07/10/2022

Entrou em vigor, na última segunda-feira, dia 03/10/2022, a Resolução CVM nº 166 de 1º de setembro de 2022, que flexibiliza o procedimento de realização das publicações ordenadas legalmente às Sociedades por Ações, especificamente às Companhias Abertas de menor porte, ou seja, aquelas que anualmente auferem receita bruta inferior a R$ 500 milhões.

Com a regulamentação da matéria, é facultado às Companhias Abertas de menor porte a realização das publicações obrigatórias por meio dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem a incidência de taxas ou custos adicionais. 

Vale ressaltar que a flexibilização acerca das publicações já havia sido instituída em 2021, pela Lei Complementar nº 182 (Marco das Startups e do Empreendedorismo Inovador). Em relação às empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a realização das publicações e divulgações obrigatórias são efetuadas por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também isenta de pagamento de taxas, regulamentada pela Portaria ME nº 12.071, de 7 de outubro de 2021.

A alteração normativa representa uma importante modernização voltada às Sociedades Anônimas com consequente redução dos custos relativos às publicações obrigatórias.

A Resolução CVM nº 166 de 1º de setembro de 2022 pode ser acessado através deste link.

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