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Peculiaridades acerca dos Contratos de Commodities Agrícolas

Por Matheus Rezende | 14/10/2022

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Peculiaridades acerca dos Contratos de Commodities Agrícolas

Por Matheus Rezende | 14/10/2022

Commodities Agrícolas são produtos in-natura que sofrem o mínimo possível de interferência industrial, sendo assim produtos primários, como por exemplo a soja, café, milho, trigo e açúcar. Graças às condições favoráveis, o Brasil é uma superpotência no mercado global de alimentos, sendo o maior produtor e exportador do mundo de soja, café e açúcar.

Destaca-se que o agronegócio difere das demais atividades da indústria e comércio pelo simples fato de possuir riscos expressivos, tais como tempo de produção, oscilação dos preços dos insumos e preço final de venda, bem como fatores climáticos que podem prejudicar no resultado esperado.

No agronegócio é muito comum a venda antecipada da produção, o que muitas vezes é uma forma de “financiamento” para os produtores, tendo em vista poder ser negociada a antecipação dos recursos oriundos da colheita futura. Neste sentido, a formalização das relações comerciais das relações oriundas de commodities agrícolas via contrato é essencial para resguardar ambas as partes envolvidas.

Dentro da subdivisão dos contratos bilaterais, o Código Civil trata dos contratos de venda futura tem como tendo natureza jurídica dos Contratos Aleatórios, previsto nos arts. 458 até o 461. Nestes, a prestação de uma ou ambas as partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, dependendo de um risco futuro e incerto, impossibilitando antecipar o qualitativo e quantitativo resultante da operação. Portanto, os contratos aleatórios são válidos de imediato, apenas com o risco quanto à existência ou quantidade da coisa, havendo risco que uma das partes se submeta a prestação maior ou a menor daquela acordada contratualmente.

Certo é que em todo contrato há um risco, contudo podemos dizer que nos contratos aleatórios o risco está na sua essência, pois a prestação maior ou menor está condicionada a um acontecimento incerto futuro que pode vir a alcançar ambas as partes.

As Commodities Agrícolas possuem uma variação diária de preços atrelada a bolsa de valores, o que resultaria em riscos para o produtor, tendo em vista que o este calcula os seus custos e lucros da safra com base no valor atual da commoditie e, havendo variação negativa dos preços, o produtor corre riscos de não aferir lucro.

Os contratos a termo são muitos utilizados tendo como finalidade mitigar riscos para o produtor rural. Estes consistem em um acordo para compra de certa quantidade de produto em um momento determinado ou futuro, a um preço fixo na data presente, resumindo-se em uma venda antecipada para entrega futura.

Ressalta-se ser essencial que os referidos contratos contenham uma cláusula de washout para prever o ressarcimento de um possível dano ou prejuízo sofrido em razão do inadimplemento de uma das partes. Podemos citar como exemplo um produtor rural que, em decorrência da crescente dos preços das commodities opta por não entregar a sua safra no preço previamente acordado, negociando a venda à vista a terceiros com entrega imediata da colheita. Sob este aspecto, a cláusula de washout determinaria que o produtor inadimplente deverá arcar com os custos da recompra do produto com base no preço atual de mercado para o comprador do contrato inadimplido.

Ademais, a elaboração adequada de um instrumento contratual para comercialização de Commodities Agrícolas é essencial para mitigar riscos a ambas as partes envolvidas, reduzindo efeitos ocasionados pelas oscilações de preço e, consequentemente, o desequilíbrio da relação.

 

FONTES:

https://blog.aegro.com.br/commodities-agricolas/

https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/437004131/voce-sabe-o-que-sao-os-contratos-emptio-spei-e-emptio-rei-speratae

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Editora Forense pag. 59.

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