Decreto nº 11.158 de 29 de julho 2022 trata da redução de IPI, com ressalva para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus 

Novo Decreto nº 11.158 de 29 de julho 2022 trata da redução de IPI, com ressalva para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus 

Por Leonardo Cunha

Após a judicialização de questões relacionadas aos Decretos publicados anteriormente, que tratavam da redução de IPI, com a problemática envolvendo as questões também concorrenciais da Zona Franca de Manaus, no dia 29/07/2022 foi publicado o novo Decreto nº 11.158, que segundo o Governo Federal, levando em conta os Processos Produtivos Básicos – PPP’s de cada produto, visa a propiciar forma de se atender à Decisão do STF na ADI 7153/DF.

Além disso, o Decreto em destaque busca trazer segurança na aplicação da redução de IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país, ressalvados os produtos produzidos na ZFM, classificados em vários NCMs que tiveram suas alíquotas de IPI descritas como as originais antes das reduções IPI promovidas.

O Decreto em evidência, de forma adicional, ampliou a redução de IPI de 18% para 24,75% para automóveis, objetivando equiparar a redução do IPI para a indústria automotiva nos mesmos patamares dados demais produtos industrializados.

A aplicação do Decreto em questão é imediata.

O Governo Federal, na página eletrônica do Ministério da Economia divulgou a publicação do citado Decreto, com verifica dos títulos e links de acesso das notícias:

 

Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

 

Saiba mais: Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados

 

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