STF suspende parte do Decreto 11.158/2022 que definiu produtos com redução de IPI

STF suspende parte do Decreto 11.158/2022 que definiu produtos com redução de IPI

Por Leonardo Cunha e Patrícia Franco

A constitucionalidade da redução de IPI para os produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuam Processo Produtivo Básico -PPB tem sido tratada pelo STF nas ADI’s 7153, 7155 e 7159, em que todas possuem o Ministro Alexandre de Morais como relator.

Esse novo Decreto fora incluído nas ADI’s com a argumentação de que o Governo Federal tenta burlar a decisão que suspendeu a redução de IPI para produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus, que possuam Processo Produtivo Básico -PPB, abrangido pela previsão contida em outros três Decretos.

No dia 08/08/2022, o relator das ADI’s entendeu o novo Decreto ainda permaneceu concedendo a redução para vários produtos que possuem similares fabricados na Zona Franca de Manaus, por PPB.

Assim, determinou a suspenção parcial do Decreto “apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Com essa nova alteração do cenário, volta-se à incerteza de quais produtos de fato seriam aqueles para os quais permaneceria a suspensão da redução do IPI determinada na primeira Medida Cautelar concedida. E várias empresas acabam seguindo os procedimentos adotados por seus fornecedores/adquirentes.

Todavia, cabe aqui destacar, que na Manifestação do Governador do Amazonas indicada na Decisão do relator e por ele considerada, já há a indicação de que 61 (sessenta e um) produtos que são produzidos na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos conforme Nota Técnica 009/2022-CATE, apresentada nos autos da ADI 7159 pelo Governador do Estado do Amazonas – doc. 55) são por ora reconhecidos como os que também possuem PPB, podendo ser um indicativo que sobre estes, poderá ser exigida a suspensão da redução do IPI, já que sobre os demais produtos, ainda paira a incerteza.

Possui dúvidas sobre o assunto? Nosso time tributário poderá esclarecer seus pontos de interesse sobre o tema?

Vamos conversar?

InstagramLinkedIn

Lacerda Diniz Sena
Todos os Direitos Reservados

Texto alternativo