A ascensão do Mercado Livre de Energia Elétrica como alternativa aos impactos econômicos do setor

A ascensão do Mercado Livre de Energia Elétrica como alternativa aos impactos econômicos do setor

by Fernanda Felício Pimenta

São inquestionáveis e notórios os impactos negativos que a Pandemia do Covid 19 tem gerado em vários setores da economia nacional, fazendo com que os ramos afetados busquem alternativas e soluções de curto e médio prazo para atenuar a gravidade da situação.

 

É certo que um dos setores nacionais mais afetados tem sido o setor elétrico. Nos próprios dizeres da Aneel, “a pandemia tem causado a apreensão de agentes, governo e consumidores com os possíveis impactos econômico-financeiros, exigindo ações que garantam a solvência do setor” (Nota Técnica nº 01/2020-GMSE/Aneel).

 

Tais impactos são visíveis em toda a cadeia de produção e distribuição de energia elétrica do Brasil, sobretudo em relação às distribuidoras, como principais entradas do fluxo de recursos setoriais.

 

Neste contexto, o Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação Livre (ACL) tem se apresentado, de forma cada vez mais sólida, como uma opção de muitas empresas para redução de custos através de preços competitivos e livremente negociados com os fornecedores de energia, utilizando-se ainda de fontes de energia sustentáveis (solar, eólica, etc) e de menor impacto ambiental.

 

O Mercado Livre de Energia, devidamente regulamentado pelo Decreto nº 5.163 /2004, consiste em um ambiente livre de negociações, no qual os interessados (“Consumidores Livres”) podem comprar energia alternativamente ao suprimento da concessionária local, negociando livremente todas as condições comerciais de compra e/ou produção da energia diretamente com os fornecedores, envolvendo ainda a livre negociação das condições contratuais, tais como preço, período de suprimento e de vigência contratual, quantidade de energia contratada, condições de pagamento, dentre outros pontos.

 

Desta forma, o consumidor é livre para escolher o fornecedor de energia e negociar livremente preços e prazos, impactando, em curto prazo, na redução dos custos de energia, na liberação de fluxo de caixa, na diminuição dos impactos ambientais, tornando, assim, seu negócio altamente competitivo.

 

Neste mesmo Ambiente de Contratação Livre, a Aneel instituiu e regulamentou a existência de Produtores Independentes de Energia Elétrica e Autoprodutores de Energia Elétrica. O Autoprodutor é aquele que recebe concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo e o Produtor Independente é aquele que recebe concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.

 

Dentre os diversos benefícios deste mercado, destacam-se a diminuição direta dos custos com energia, a flexibilidade de escolha e de negociação, a previsibilidade de custos, a maior competitividade, contratação/produção do volume de energia de acordo com o perfil de consumo, dentre outros.

 

Apenas para ilustrar a enorme ascensão do Mercado Livre de Energia no Brasil, a CNN, no dia 19/11/2021, publicou reportagem relatando que “O Brasil ultrapassou a marca histórica de 12 gigawatts (GW) de capacidade instalada de energia solar em usinas de grande porte e em sistemas de pequeno e médio portes instalados em telhados, fachadas e terrenos. Essa quantidade de energia gerada é suficiente para abastecer quatro milhões de residências brasileiras com consumo médio de energia de 150 KWh (kilowatt/hora), segundo o professor de Planejamento Energético da Coppe, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marcos Freitas, que considerou o resultado muito positivo.De acordo com Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R$ 60,6 bilhões em novos investimentos, sendo R$ 15,7 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e contribuindo para a geração de mais de 360 mil empregos acumulados desde 2012.”(https://www.cnnbrasil.com.br/business/fonte-solar-atinge-marca-historica-de-12-gigawatts-no-brasil/).

 

Mas quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

 

Em 12/12/2019 foi publicado no Diário Oficial, pelo Ministério de Minas e Energia, a Portaria Nº 465 de 12 de dezembro de 2019, cujo objetivo foi diminuir requisitos para se tornar um Consumidor Livre.

 

Os limites foram alterados conforme abaixo:

 

  • A partir de 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500kW e qualquer nível de tensão;
  • A partir de 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000kW e qualquer nível de tensão.
  • A partir de 01/01/2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500kW e qualquer nível de tensão.

 

Onde entra o papel dos advogados especializados no setor

 

Diante da crescente demanda de interessados no Ambiente de Contratação Livre (ACL), e considerando os inúmeros desafios regulatórios, burocráticos e legislativos que envolvem o setor, o LACERDA DINIZ SENA conta com equipe especializada em consultoria jurídico-regulatória envolvendo todos os segmentos do setor elétrico, participando ativamente nas áreas de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia.

 

A atuação do Escritório nessa área concilia uma visão que integra os interesses econômicos, financeiros e socioambientais dos nossos clientes, incluindo também a análise detalhada das relações contratuais, a interpretação e aplicação consciente e evolutiva da regulação, a representação perante os órgãos regulatórios, aliada ao conhecimento específico do setor com outras áreas do Direito (tributário, imobiliário, societário, contencioso, ambiental, administrativo, dentre outras).

 

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