Redução temporária do Imposto de Importação de bens de informática – regime Ex-Tarifário em vigor a partir de 01/04/2022

Redução temporária do Imposto de Importação de bens de informática – regime Ex-Tarifário em vigor a partir de 01/04/2022 

by Leonardo Cunha

Como o sabido, o “Ex-Tarifário” trata-se de é um regime aduaneiro especial em que se reduz ou zera a alíquota do imposto de importação (II) e por vezes a do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (incidentes na importação), em caráter temporário, para a importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não há produção nacional equivalente.

 

No dia 23/03/2022, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) editou a Resolução nº 320, com vigência iniciada em 01/04/2022, com a inclusão de vários NCM’s de itens que passaram a ter redução de alíquota para importação.

 

A integralidade da Resolução GECEX nº 320/2022 pode ser consultado diretamente pelo link

Resolução Gecex nº 320, de 23 de março de 2022 - Resolução Gecex nº 320, de 23 de março de 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

Assim as empresas que fazem que tenham necessidade de importar bens de capital, informática e de telecomunicações, que não tenham produção nacional, devem se atentar para as reduções que poderão beneficiá-las.

 

A Lacerda Diniz Sena Advogados está disponível para sanar quiser dúvidas sobre o tema.

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