Eu sou uma imagem

Novas regras da Anvisa para Rótulos de alimentos já estão em vigor
Medida têm o objetivo de facilitar a leitura de informações nutricionais nas embalagens de alimentos

Por Alexandre Victor Abreu | 12/10/2022

Eu sou uma imagem

Novas regras da Anvisa para Rótulos de alimentos já estão em vigor
Medida têm o objetivo de facilitar a leitura de informações nutricionais nas embalagens de alimentos

Por Alexandre Victor Abreu | 12/10/2022

Os alimentos fabricados ou produzidos e que foram disponibilizados para venda a partir do último dia 9 de outubro já devem seguir as novas regras de rotulagem estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo a ANVISA, as novas determinações facilitarão o entendimento das informações dos produtos para pessoas que tem intolerância alimentar, alergia ou doenças como diabetes e hipertensão, ou seja, foram criadas visando que as informações disponíveis nos rótulos dos alimentos fiquem mais claras ao consumidor.

Dentre as novas regras, as tabelas nutricionais devem ser brancas com letras pretas e devem conter as informações de: quantidade de açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes, sempre por 100 g ou 100 ml para facilitar a comparação de produtos e também passou a ser obrigatório a informação do número de porções. A principal mudança que será percebida pelos consumidores é a obrigatoriedade de identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde.

A nova regulamentação para Rotulagem Nutricional Frontal nas embalagens é uma diretriz defendida pela Organização Mundial da Saúde, que publicou em 2019 um documento orientador para que os países associados possam implementar, monitorar e avaliar a eficácia das estratégias de rotulagem nutricional das embalagens dos produtos.

Veja a seguir as principais mudanças nas embalagens que a indústria de alimentos deverá se atentar:

ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL

As alterações na rotulagem nutricional são consideradas a maior inovação das novas regras. Visando levar a informação de forma clara e simples ao consumidor, as embalagens deverão conter na parte frontal, na parte superior, um selo identificado com uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio nos alimentos.

Cabe ressaltar que é obrigatória a veiculação do símbolo da lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Foto: Anvisa / Divulgação

TABELAS NUTRICIONAIS

As tabelas de informações nutricionais passarão por atualizações significativas. Dentre elas, deverão ser brancas com letras pretas. Também deverá conter a identificação de açúcares totais e adicionais (A), a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (B e C) para ajudar na comparação entre produtos bem como o número de porções por embalagem (D). Exemplo:

Foto: Anvisa / Divulgação

A tabela deverá ser colocada próxima à lista de ingredientes, em local de fácil visualização e sem quebras. A exceção fica para os produtos pequenos, com rótulos menores que 100 cm². Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

 

PROPRIEDADES NUTRICIONAIS

São informações presentes em embalagens que relacionam o alimento a propriedades nutricionais benéficas associadas às calorias e nutrientes. Exemplo: “baixo valor energético”, “baixo teor de sódio” e “fonte de fibra”.

Quando houver lupa, a propriedade não poderá estar na parte superior do rótulo.

 

PRAZOS:

As mudanças nos rótulos foram estabelecidas pela Resolução nº 429 da Diretoria Colegiada da Anvisa e pela Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020 e tem como principais prazos para a substituição dos rótulos os seguintes:

9 de outubro de 2022 - Produtos / alimentos que entrarem no mercado a partir de 9 de outubro de 2022.

9 de outubro de 2023 - Alimentos em geral que já se encontram no mercado.

9 de outubro de 2024 - Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

9 de outubro de 2025 - Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

 

Para mais esclarecimentos, a equipe de DIREITO AMBIENTAL da LACERDA DINIZ SENA se coloca inteiramente à disposição para auxiliar o empreendedor a se manter regular e para formação de estratégias jurídicas a fim de evitar a produção de riscos legais, ambientais e regulatórios, fornecendo ao empreendedor estabilidade jurídica. Faça uma gestão legal proativa e preventiva.

InstagramLinkedInYouTubeFacebook

Lacerda Diniz Sena
Todos os Direitos Reservados

Texto alternativo