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Decreto Estadual altera regra do ITCD em MG e confere maior agilidade nas análises

Por Patrícia Franco | 30/11/2022

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Decreto Estadual altera regra do ITCD em MG e confere maior agilidade nas análises

Por Patrícia Franco | 30/11/2022

No dia 03/10/2022, foi publicado o Decreto Estadual nº 48.519/22, com início da produção de efeitos no dia 20 de outubro 2022, trazendo novo regramento atinente ao ITCD, que ocasionará maior agilidade na análise e emissão das Certidões de Pagamento ou Desoneração do ITCD.

O mencionado decreto prevê que as Declarações de Bens e Direitos - DBD, apresentadas pelos contribuintes mineiros em razão de transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, que ficarem mais de 90 dias pendentes de avaliação pela Secretaria de Estado da Fazenda, levarão em consideração, automaticamente, os valores declarados pelo sujeito passivo na DBD.

Ressalta-se, contudo, que fica resguardado ao fisco o direito de apurar, cobrar e lançar de ofício, posteriormente, eventuais diferenças encontradas, observado apenas o prazo decadencial.

Entendemos que essa norma traz um importante avanço aos contribuintes, uma vez que confere maior celeridade nas análises das declarações pelo Estado, tendo em vista que, em alguns casos, a depender da complexidade das informações e quantidade de bens, os processos de análise poderiam ser bastante lentos, o que não é mais uma realidade no Estado de Minas Gerais.

A Lacerda Diniz Sena Advogados está disponível para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.

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