Eu sou uma imagem

Início da vigência do novo RICMS-MG em 01/07/2023

Por Patrícia Franco e Pedro Tavares | 28/06/2023

Eu sou uma imagem

Início da vigência do novo RICMS-MG em 01/07/2023

Por Patrícia Franco e Pedro Tavares | 28/06/2023

Inicia-se no próximo sábado, dia 01/07/2023, a vigência do RICMS-MG/2023, aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023. Fruto de um trabalho que durou mais de um ano, o novo regulamento foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda visando garantir maior transparência e ampliar a segurança jurídica da legislação do estado.

Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda, a mudança do RICMS estruturou-se em cinco principais eixos:

    1. Reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
    2. Regras gerais regras específicas;
    3. Padronização do texto;
    4. Simplificação da norma e das obrigações acessórias;
    5. Atualização do texto.

Algumas simplificações observadas no novo texto referem-se à eliminação da obrigação de registro no livro RUDFTO, eliminação de algumas exigências em relação à substituição tributária, e dispensa de escrituração de livros impressos, por conta da existência da Escrituração Fiscal Digital.

O novo Regulamento do ICMS de Minas Gerais abrange uma Parte Geral com 192 artigos, nos quais são tratadas as regras gerais de incidência, fato gerador, crédito do imposto, escrituração, entre outros assuntos. Além disso, também conta com 10 Anexos que abordam especificamente diferentes temas relacionados à matéria tributária, a saber:

    1. Anexo I - Elenca as alíquotas aplicáveis nas operações e prestações internas e interestaduais;
    2. Anexo II - Hipóteses de redução da base de cálculo;
    3. Anexo III - Regras de transferência e utilização de crédito acumulado de ICMS;
    4. Anexo IV - Hipóteses de concessão de crédito presumido;
    5. Anexo V - Disposições relativas a documentos fiscais e escrituração fiscal;
    6. Anexo VI – Hipóteses de diferimento do ICMS;
    7. Anexo VII - Substituição tributária;
    8. Anexo VIII - Disposições especiais de tributação. Neste anexo, estão sendo tratadas regras específicas sobre prestação de serviço de transporte, comunicação, energia elétrica, operações com armazém gerais, laticínios, entre outras;
    9. Anexo IX - Hipóteses de suspensão do ICMS; e
    10. Anexo X - Isenções.

A equipe de consultoria tributária da Lacerda Diniz Sena Advogados possui um Comitê de Estudos do Novo Regulamento que está à disposição para, continuamente, analisar os impactos que tais modificações poderão acarretar para as operações de seus clientes.

InstagramLinkedInYouTubeFacebook

Lacerda Diniz Sena
Todos os Direitos Reservados

Texto alternativo