Início da vigência do novo RICMS-MG em 01/07/2023
Inicia-se no próximo sábado, dia 01/07/2023, a vigência do RICMS-MG/2023, aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023. Fruto de um trabalho que durou mais de um ano, o novo regulamento foi elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda visando garantir maior transparência e ampliar a segurança jurídica da legislação do estado.
Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda, a mudança do RICMS estruturou-se em cinco principais eixos:
Algumas simplificações observadas no novo texto referem-se à eliminação da obrigação de registro no livro RUDFTO, eliminação de algumas exigências em relação à substituição tributária, e dispensa de escrituração de livros impressos, por conta da existência da Escrituração Fiscal Digital.
O novo Regulamento do ICMS de Minas Gerais abrange uma Parte Geral com 192 artigos, nos quais são tratadas as regras gerais de incidência, fato gerador, crédito do imposto, escrituração, entre outros assuntos. Além disso, também conta com 10 Anexos que abordam especificamente diferentes temas relacionados à matéria tributária, a saber:
A equipe de consultoria tributária da Lacerda Diniz Sena Advogados possui um Comitê de Estudos do Novo Regulamento que está à disposição para, continuamente, analisar os impactos que tais modificações poderão acarretar para as operações de seus clientes.