As Poison Pills e seu poder de proteção do controle acionário 

Por Pedro Lacerda e Júlia Ferreira | 03/04/2023

As Poison Pills e seu poder de proteção do controle acionário 

Por Pedro Lacerda e Júlia Ferreira | 03/04/2023

As chamadas “Poison Pills” são cláusulas contratuais bastante utilizadas, principalmente em mercados empresariais mais desenvolvidos e por empresas listadas em bolsa, objetivando a proteção dessas sociedades de possíveis “hostile takeovers” ou tomadas de controle hostis. O objetivo dessas medidas é dificultar a aquisição do controle de uma empresa de maneira repentina por parte de um investidor indesejado.

A utilização de Poison Pills ocorre comumente por empresas que estão em setores altamente competitivos e que possuem uma posição relevante em seu mercado, tornando-se, assim, extremamente visadas por outros players de mercado, especialmente em se tratando de companhias de capital aberto, com grande e natural oscilação no valor de suas participações.

Para estas companhias, caso não haja qualquer proteção às tomadas de controle hostis, verifica-se alto risco de aquisição de percentual relevante de participações em valor abaixo do “justo” por investidores atentos a situações de oscilação negativa, muitas vezes momentânea, do valor acionário da empresa – a qual muitas vezes não reflete o real valor do negócio. Uma aquisição de controle nestes moldes certamente se traduziria em prejuízo para os demais acionistas, eis que geraria incertezas quanto ao futuro da empresa, que passaria a ser altamente influenciada por um novo controlador, adquirente de tal posição em valuation abaixo do mercado.

Objetivando mitigar mencionado risco, a Poison Pill geralmente prevê o incremento de um valor ou o acréscimo de uma condição, em relação ao valor e condições comuns de aquisição das ações no mercado, quando houver a intenção de aquisição de percentual considerado relevante naquela companhia, tornando, assim, uma tomada de controle súbita menos atrativa, desencorajando este tipo de atitude por parte dos investidores.

Na prática, o primeiro caso relevante de empresa brasileira adotando este remédio contratual ocorreu com a companhia de cosméticos Natura, em 2004, que adicionou uma Poison Pill ao seu Estatuto Social, visando proteger-se de possíveis aquisições hostis advindas de players internacionais em seu ramo.

Referida Poison Pill definia que qualquer adquirente que objetivasse comprar mais de 25% do capital social total da Natura, deveria, antes, realizar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações da empresa, oferta essa que ocorreria por preço pré-determinado, devendo seu valor ser o maior dentre os abaixo indicados:

a) cotação unitária mais alta atingida pelas ações da Companhia nos últimos 12 meses;

b) o preço unitário mais alto pago pelo Acionista Relevante, a qualquer período, por uma ação da Companhia;

c) o valor equivalente a 12 vezes o EBITDA Consolidado Médio da Companhia deduzido do endividamento consolidado líquido da Companhia, divido pelo número total de ações emitidas pela Companhia.

Tal valuation pré-definido tornava a aquisição de controle mais complexa e cara para possíveis investidores, e trazia um prêmio alto para os acionistas da empresa, que poderiam alienar suas participações com valor alto em caso de entrada de um novo controlador.

A estratégia da implementação da Poison Pill no Estatuto Social da Natura abriu os olhos do mercado empresarial brasileiro para este tipo de prática contratual, e foi replicada por diversas empresas ao longo dos anos, popularizando este, que é um dos principais remédios jurídicos para a proteção do controle de empresas em mercados altamente competitivos, especialmente àquelas listadas em bolsas de valores.

Para realização deste tipo de operação societária é essencial que haja o acompanhamento de um advogado especialista no assunto. A Lacerda Diniz Sena possui diversos profissionais dedicados a construções contratuais complexas, como a descrita por esta nota, sempre determinados a construir estratégias disruptivas e inovadoras para criação do melhor e mais seguro caminho a cada cliente.

 

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