Governo de Minas Gerais lança novo Regulamento do ICMS (RICMS)

Por Pedro Tavares e Maurícia Veloso | 22/03/2023

Governo de Minas Gerais lança novo Regulamento do ICMS (RICMS)

Por Pedro Tavares e Maurícia Veloso | 22/03/2023

No dia de hoje (22/03/23), o Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), apresentou o novo Regulamento do ICMS (RICMS). Em evento ocorrido na Cidade Administrativa de Minas Gerais, o governador Romeu Zema, acompanhado de autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, assinou o Decreto n° 48.589, que traz o código atualizado e será publicado no Diário Oficial de amanhã (23/03/23).

Consta do Comunicado Oficial publicado hoje (22/03/23) à 11horas no Portal da SEFAZ/MG, que no novo RICMS, é resultado de um trabalho que durou mais de um ano e visa garantir mais transparência, além de ampliar a segurança jurídica.

Conforme Comunicado Oficial publicado pela Secretaria da Fazenda, a mudança do RICMS passou por cinco eixos:

  1. reorganização do texto e consolidação das regras relativas aos respectivos temas;
  2. regras gerais regras específicas;
  3. padronização do texto;
  4. simplificação da norma e das obrigações acessórias;
  5. atualização do texto.

A nova versão do Regulamento, na intenção de fortalecer a necessária segurança jurídica para os contribuintes, busca eliminar lacunas e dubiedades que dificultam a interpretação e a aplicação da legislação.

Um exemplo de melhoria é a reorganização das normas relativas às alíquotas do ICMS, anteriormente dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas, agora passam a compor um novo anexo, arrolada em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.

Outras mudanças importantes são referentes às obrigações acessórias, que sofreram simplificações, tais como:

  • eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
  • eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
  • eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
  • com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.

O novo RICMS terá vigência a partir de 1º de julho de 2023, como forma de dar prazo para os contribuintes consultá-lo e se adaptarem à sua aplicação.

A equipe tributária da Lacerda Diniz Sena Advogados criou um Comitê de Estudos e já está analisando os impactos que tais medidas vão trazer para as operações de seus clientes, além de se colocar à disposição para atender quaisquer demandas relacionadas aos temas.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2023/2023.03.22_novo_ricms

 

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