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Segmentos da saúde: Os perigos dos Termos de Consentimento Informado Padrão

Por Raíssa Oliveira | 14/11/2022

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Segmentos da saúde: Os perigos dos Termos de Consentimento Informado Padrão

Por Raíssa Oliveira | 14/11/2022

O Termo de Consentimento Informado trata-se de documento elaborado pelo médico e instituição de saúde que apresenta os benefícios e os riscos do procedimento a ser realizado e deve indicar com precisão todas as informações sobre o tratamento proposto ao paciente, incluindo os riscos, efeitos colaterais e as possíveis intercorrências a que está sujeito.

É mais do que um documento que atesta que o paciente está de acordo com o tratamento proposto, representando o diálogo ocorrido entre médico e paciente e a segurança do médico e da instituição de saúde de que o paciente compreendeu a doença apresentada, o tratamento proposto e as consequências advindas do tratamento.

Não esporadicamente nos deparamos com casos em que profissionais da saúde, clínicas médicas e instituições hospitalares não utilizam o Termo de Consentimento Informado em todos os seus procedimentos - invasivos ou não - ou que simplesmente o utilizam de forma genérica a ser aplicado a todos os casos.

O termo de consentimento informado não pode ser genérico de forma apenas a atestar que o paciente recebeu as orientações necessárias quanto ao procedimento a ser realizado, sem especificá-lo. E muito embora possa ser realizado de forma oral ou escrita, a forma escrita é a mais indicada, pois facilita e possibilita realizar provas concretas de que o médico obteve o consentimento do paciente após explicação do procedimento proposto.

A Recomendação nº 01/2016, do Conselho Federal de Medicina dispõe sobre o processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica e traz, em resumo, os seguintes requisitos:

  1. Recomendação na forma escrita;
  2. Redação na letra 12, com espaços em branco para que o paciente, caso queira, possa completar com perguntas a serem respondidas pelo médico assistente;
  3. Linguagem clara e acessível;
  4. Informativo, mediante apresentação das justificativas, objetivos esperados, benefícios, riscos, efeitos colaterais, complicações, duração, cuidados e outros aspectos específicos – artigo 6º, III, do CDC;
  5. Sem vício de consentimento: simulação, erro, coação; e
  6. Assinatura do paciente assumindo o compromisso de cumprir fielmente todas as recomendações feitas pelo médico assistente.

A liberdade de decisão do paciente é uma das características essenciais do consentimento dado ao profissional de saúde a fim de se submeter ao tratamento. Do mesmo modo o médico e a instituição hospitalar precisam estar seguros de que a aderência do paciente ao tratamento proposto não será contestada futuramente sob alegação de não concordar com o procedimento proposto ou não ter conhecimento das causas e consequências do procedimento realizado.

A ética médica exige do médico a obtenção do paciente o consentimento informado sobre o procedimento em casos de urgência e tratamento eletivo. Inúmeros são os casos judiciais em que os pacientes contestam a conduta médica por intercorrências previsíveis ou iatrogenias1, advindas do tratamento realizado, que poderiam ser alegações rechaçadas de plano pela existência do Termo de Consentimento Informado assinado pelo paciente ou responsável.

O STJ, ao julgar demanda de responsabilidade civil por erro médico em cirurgia estética considerou tal procedimento cirúrgico como obrigação de resultado, porque assume o efeito embelezador pretendido. Entretanto a decisão confirmou caso fortuito como excludente de responsabilidade do médico e reafirmou a importância do termo de consentimento informado assinado pelo paciente para o deslinde da questão, isentando o profissional da responsabilidade civil médica, veja-se:

[...] não se trata de atribuir ao “termo de consentimento informado” a capacidade de excluir o dever do médico de indenizar o paciente por eventuais danos provocados por negligência, imprudência ou imperícia. O documento assinado pela recorrida somente comprova a boa-fé que orientou-a durante a relação com o paciente, enumerando os benefícios e complicações normalmente diagnosticados na intervenção a que se submeteu o recorrente- inclusive as hipóteses de caso fortuito, que escapam ao controle da ciência médica (BRASIL. 2010)2.

Nesse contexto, a adequação da documentação relativa ao Termo de Consentimento Informado pelos profissionais médicos e instituições de saúde, de forma a serem redigidos de forma específica e completa para cada procedimento a ser realizado, bem como ser obtido de forma válida, garante a segurança da autonomia do paciente e a própria segurança do profissional ou instituição médica.

A ausência de consentimento informado gera responsabilização civil do médico por descumprimento do dever de informar, previsto não somente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também no Código Civil Brasileiro (CCB). E a sua existência mitiga ou até mesmo previne ações judiciais por responsabilidade civil médica.

Ainda tem dúvidas sobre a importância da adequação dos Termos de Consentimento Informado em sua instituição de saúde? Entre em contato e esclareceremos o modo de se obter o consentimento válido em uma atuação preventiva. 

 

1 A iatrogenia consiste em um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas causados ou resultantes de um tratamento de saúde correto e realizado dentro do recomendável, que são previsíveis, esperados ou inesperados, controláveis ou não, e algumas vezes inevitáveis.

2 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.180.815- MG. Relatora Ministra Nancy Andrighi, 19 ago. 2010.

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