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Afastamentos dos empregados em decorrência do aumento dos casos de COVID-19

Por Beatriz Braga da Silva  | 06/12/2022

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Afastamentos dos empregados em decorrência do 
aumento dos casos de COVID-19

Por Beatriz Braga da Silva | 06/12/2022

Após um longo período sem relatos de COVID, recentemente a sociedade brasileira voltou a sofrer com o aumento de casos da doença e, consequentemente, os empresários vêm se questionando sobre o procedimento a ser adotado.

Sendo assim, esclarecemos que os procedimentos a serem adotados são os descritos na Portaria Interministerial nº 14 do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, as quais passaremos a descrever a seguir.

Havendo confirmação ou suspeita de Covid-19 a empresa deverá adotar os seguintes procedimentos:

- afastamento das atividades presenciais por 10 dias

- redução do afastamento para 7 dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A contagem dos dias de afastamento precisa ser realizada considerando como 1º dia de isolamento de caso confirmado ou suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Situação também vivenciada pelos empresários refere-se aos casos envolvendo empregados que tiveram contato próximo com pessoas confirmadas com COVID, mas sem confirmação, nesse caso a empresa precisará também realizar o afastamento das atividades presenciais por 10 dias, considerando-se a partir do último dia de contato entre os contratantes próximos e o caso confirmado.

O empresário nesse ponto se questiona sobre a possibilidade de redução do período anteriormente informado de 10 dias, esclarecemos que sim, é possível reduzir o afastamento para 7 dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado do teste for negativo.

Informação importante! No caso de suspeita é preciso que seja apresentado pelo trabalhador o documento comprobatório da doença, ou seja, o teste positivo da pessoa a qual teve contato.

Havendo dúvidas a Equipe Trabalhista do escritório Lacerda Diniz Sena coloca-se à disposição para esclarecer.

 

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