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Alterações de alíquotas básicas de ICMS - Legislações Estaduais

Por Patrícia Franco | 29/12/2022

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Alterações de alíquotas básicas de ICMS - Legislações Estaduais.

Por Patrícia Franco | 29/12/2022

Nos últimos meses, se tornou perceptível um cenário de movimentações de alguns Estados da Federação no sentido de aumentar as alíquotas do ICMS para as mercadorias em geral (alíquota básica).

Esse movimento de aumento está em evidência por conta, principalmente, da redução das alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações e a consequente diminuição da arrecadação dos Estados, e muito se comentou nos bastidores sobre essa possibilidade de os Estados buscarem mecanismos para recompor a perda de receita.

Após pesquisas realizadas, verificou-se esse aumento na alíquota padrão do ICMS nos seguintes Estados até o momento:

Ressalta-se que para os Estados se valerem do aumento das alíquotas de ICMS para o ano de 2023, a majoração deverá ocorrer ainda no ano de 2022, uma vez que, para o ICMS, tanto o aumento de base de cálculo, quanto da alíquota deverão observar o princípio da anterioridade mista (anterioridade de exercício e a anterioridade nonagesimal ou noventena) em que ambos os prazos correm conjuntamente (art. 150, III, “c” da CF/88).

Dessa forma, a produção dos efeitos da Lei que majorar a alíquota de ICMS, além de só poder ser cobrada no exercício seguinte ao de sua entrada em vigor, deverá respeitar o prazo de noventa dias contados do início de sua vigência, que costuma ser a data de sua publicação.

Assim, qualquer exigência, por parte das fiscalizações estaduais, dessa alíquota majorada, antes de respeitado esse prazo, será considerada indevida.

Caso isso ocorra com a sua Empresa, a Lacerda Diniz Sena Advogados está à disposição para auxiliar nas providências cabíveis para afastar a exigência indevida, que não tenha respeitado o princípio da anterioridade.

Lacerda Diniz Sena Advogados.

Consultoria Tributária.

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