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Governo de Mato Grosso prorroga prazo de adesão a benefício fiscal do setor comercial

Por Pedro Tavares | 13/02/2023

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Governo de Mato Grosso prorroga prazo de adesão a benefício fiscal do setor comercial

Por Pedro Tavares | 13/02/2023

Foi publicado, no dia 1° de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto n° 106, a prorrogação do prazo para os estabelecimentos varejistas e atacadistas optarem pelo benefício fiscal de crédito outorgado, que reduz o imposto incidente nas operações praticadas.

O crédito outorgado é aplicado aos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que tenham como atividade econômica principal o comércio atacadista, varejista ou distribuidor e que estejam submetidos à apuração normal do ICMS. Estabelecimentos optantes pelo regime Simples Nacional não podem fruir do benefício.

Com esse benefício, é aplicado sobre o ICMS um percentual, definido de acordo com o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, desonerando, desse modo, o valor do imposto a ser recolhido.

Conforme publicado, a adesão deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro, e, após aprovação, será retroativa ao dia 01/01/2023.

Para os contribuintes que ainda não utilizam o benefício, a adesão deverá ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz-MT. Podendo o sistema ser acessado pelo contador responsável ou pelo representante legal do contribuinte.

No caso das empresas que já fruem do benefício fiscal, a alteração do prazo é feita automaticamente desde que não tenham manifestado interesse contrário neste mesmo prazo.

O não cumprimento de qualquer condição prevista em lei impede a fruição do benefício desde o mês de janeiro, mesmo que a formalização tenha se dado dentro do prazo estabelecido.

A equipe tributária do Lacerda Diniz e Sena está continuamente analisando os impactos que tais medidas vão trazer para as operações de seus clientes e se coloca à disposição para atender as demandas relacionadas aos temas.

 

 

 

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