O desdobramento de ações e seu uso em operações societárias inovadoras: conceitos e breve resumo do caso Gol

Por Pedro Lacerda e Júlia Ferreira | 29/03/2023

O desdobramento de ações e seu uso em operações societárias inovadoras: conceitos e breve resumo do caso Gol

Por Pedro Lacerda e Júlia Ferreira | 29/03/2023

O desdobramento de ações é uma operação societária em que uma Companhia decide aumentar o seu número de ações, sem alterar o valor total de seu capital social. Este aumento é realizado por meio da divisão de cada ação em várias novas ações, de modo a alterar o valor nominal delas, além de refletir em possíveis mudanças na divisão de percentuais no quadro de sócios da Companhia.

Geralmente, este tipo de operação é realizada visando o aumento de liquidez nas ações de uma Companhia, quando estas encontram-se com valor unitário muito alto, tornando-as mais acessíveis para um maior número de investidores. Contudo, tal operação também pode ter usos mais criativos e auxiliar outros processos dentro de uma Companhia.

Neste aspecto, um caso notório que envolveu um uso não convencional do desdobramento de ações, foi o ocorrido após a abertura do capital social da companhia aérea Gol, que, em meados de 2015, possuía 52% das suas ações como ações ordinárias – com direito a voto - e 48% como ações preferenciais – sem direito a voto.

Buscando uma grande captação de recursos a ser oferecida à investidores de maneira ampla, considerando-se que que investidores estrangeiros não poderiam deter mais de 20% das ações com direito a voto em companhias aéreas, e, sabendo-se, ainda, que a Lei das S.A estipula o limite para ações preferenciais sem direito a voto – as quais não podem ultrapassar 50% do número de ações emitidas pela companhia - a Gol encontrou a sua saída na operação de desdobramento de ações ordinárias, de modo a criar mais espaço no quadro de acionistas para emissão de novas ações preferenciais.

Para que o movimento fosse vantajoso aos já detentores de ações preferenciais, os quais seriam diluídos pelo desdobramento isolado das ações ordinárias, a Gol instituiu direitos econômicos 35 vezes maiores para este grupo, proporção idêntica à utilizada no desdobramento, criando, assim, a chamada ação “superpreferencial”. Após a operação, as ações ordinárias passaram a ocupar 97,4% do capital social da Gol, enquanto as preferenciais ocupavam somente 2,6%, criando a possibilidade de emissão de um número muito maior de ações preferencias e a consequente captação de um volume muito maior de recursos destes novos acionistas, quando comparado à situação anterior.

Esse caso tornou-se de grande notoriedade, eis que foi demonstrado o uso do desdobramento de ações em um contexto diverso do comum, o qual foi bem recebido pelo mercado, trazendo valorização significativa a todas as ações da empresa após a operação.

Para realização deste tipo de operação societária é essencial que haja o acompanhamento de um advogado especialista no assunto. A Lacerda Diniz Sena possui diversos profissionais dedicados a operações societárias como a descrita por esta nota, sempre determinados à construir estratégias disruptivas e inovadoras para criação do melhor e mais seguro caminho à cada cliente.

 

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