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Obrigatoriedade do preenchimento eletrônico do Mapa de Recebimento de Leite no RICMS/2023

Por Patrícia Franco e Pedro Tavares | 30/06/2023

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Obrigatoriedade do preenchimento eletrônico do Mapa de Recebimento de Leite no RICMS/2023

Por Patrícia Franco e Pedro Tavares | 28/06/2023

O Mapa de Recebimento de Leite é o documento fiscal previsto para as operações com laticínios, conforme elencado no artigo 92, XVII, do Novo RICMS/MG.

A partir de 01/07/2023, data de início da produção de efeitos do novo regulamento de ICMS de Minas Gerais, o Mapa passa a ser eletrônico, com previsão de obrigatoriedade de transmissão por meio de aplicativo próprio, disponibilizado pela SEF/MG, para as empresas do ramo de laticínios realizarem a entrega do Mapa de Recebimento de leite e informações na Nota Fiscal Global.

O aplicativo já está disponível no link (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/mapa-de-recebimento-de-leite/) e pode ser utilizado para testes até o dia 30/06/2023.

O objetivo do aplicativo é padronizar os procedimentos de geração e envio das informações relativas a este documento fiscal.

As regras gerais sobre o preenchimento, prazos e escrituração do Mapa de Recebimento do Leite estão previstas no Anexo VIII do novo Regulamento.

Algumas mudanças apontadas, referentes às obrigatoriedades do referido documento fiscal, foram:

(i) para a apropriação do crédito anteriormente previsto no artigo 487 do Anexo IX do RICMS/2002, no Novo RICMS, ao ser reproduzido, no artigo 321 do Anexo VIII, possui como requisito o de que o destinatário tenha transmitido à SEF/MG o Mapa de Recebimento de Leite do período correspondente.

(ii) ainda, no artigo 490 do Anexo IX do RICMS/2002, reproduzido no artigo 324 do Anexo VIII do RICMS/2023, anteriormente previa que, para a operação descrita, o documento fiscal em questão só poderia ser utilizado após autorização do Chefe de Administração Fazendária, por meio de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), condições que não se mantiveram no novo regulamento.

Porém, a principal mudança foi em relação ao preenchimento na modalidade eletrônica do documento, que, conforme mencionado, será realizado por meio de aplicativo próprio denominado de Mapa de Recebimento do Leite, obrigatório a partir do dia 01/07/2023.

A equipe de consultoria tributária da Lacerda Diniz Sena Advogados possui um Comitê de Estudos do Novo Regulamento que está à disposição para, continuamente, analisar os impactos que tais modificações poderão acarretar para as operações de seus clienteAs.

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