Operação irregular de empreendimentos do agronegócio e o perigo das multas milionárias

Por Lorrayne Barbosa | 18/04/2023

Operação irregular de empreendimentos do agronegócio e o perigo das multas milionárias 

Por Lorrayne Barbosa | 18/04/2023

Recentemente a SEMAD (“Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”), realizou a operação Ricinus II na região noroeste de Minas Gerais, com o objetivo de obstar a realização indevida do desmatamento e da comercialização de carvão de floresta nativa no Estado, em atendimento aos ditames do Plano de Anual de Fiscalização da SEMAD.

A operação, neste primeiro momento, teve como alvo, empreendimentos dedicados a produção e consumo de produtos resultantes da supressão de vegetação nativa, especialmente aqueles que implementam e ampliam atividades agrícolas, como o cultivo de pastagens e outras culturas sazonais e anuais, à exemplo do eucalipto.  

O Cerrado, maior bioma encontrado em Minas Gerais, extremamente rico em biodiversidade, é também uma das regiões mais atreladas à atividade agrícola no Estado, fator que explica o alto índice de exploração irregular encontrada na região e, por consequência, a maior atuação fiscalizatórias dos órgãos ambientais.

A exploração inadequada de recursos naturais, sobretudo no que diz respeito à biomas especialmente protegidos, afeta diretamente na qualidade do meio ambiente, impactando de forma negativa a simbiose indispensável à qualidade de vida humana, fator que atrai especial atenção dos órgãos regulatórios que passam atuar de forma mais enérgica na fiscalização de atividades efetiva e potencialmente degradadoras do meio ambiente.

Diante deste contexto, a SEMAD atuou realizou no mês de março grande operação no Noroeste do Estado, fiscalizando as atividades agrícolas por meio da Operação Ricinus II, a qual resultou na aplicação de diversas multas, totalizando o montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) além de suspensões e embargos das atividades até a regularização.

De acordo com a própria SEMAD (EVANS, 2023)[1], as principais infrações constatadas e, devidamente penalizadas pelas multas aplicadas, foram supressão de vegetação e consumo de madeira nativas sem os devidos documentos de controle e autorização emitidos pelo órgão ambiental; queima controlada sem a devida autorização; bem como a apresentação inconsistente de informações no sistema responsável pela emissão de autorizações destinadas à intervenção ambiental.

Vale ressaltar que as ações de fiscalização da SEMAD tem sido cada vez mais frequentes e a tendência é ampliar para outras regiões e outros setores de atividades.

Assim sendo, aos empreendimentos diretamente ou indiretamente envolvidos com o agronegócio, aconselha-se sempre uma atuação responsável junto aos órgãos ambientais, destinados a atuar na fiscalização de toda e qualquer intervenção ambiental que venha a se demonstrar potencial ou efetivamente degradadora, de modo a prevenir a ocorrência de prejuízos de grande monta como ilustrado pela operação realizada no Noroeste de Minas Gerais.

Por vezes, é fácil presumir que agir sem as devidas licenças e autorizações fornecidas pelos órgãos regulatórios é o caminho mais rápido e menos oneroso para o empreendimento que, em tese, economizaria em termos burocráticos e financeiros. No entanto, nossa experiência demonstra que optar pelo caminho de observância à legislação ambiental, ainda que penosa, pode evitar grandes transtornos e prejuízos que transcendem a barreira do aspecto financeiro, podendo se transformar, ao contrário do que nos faz crer o senso comum, em ganhos de reputação e valorização do empreendimento.

Para mais esclarecimentos, a equipe de DIREITO AMBIENTAL da LACERDA DINIZ SENA se coloca inteiramente à disposição para auxiliar o empreendedor a se manter regular e para formação de estratégias jurídicas a fim de evitar a produção de riscos legais e ambientais, fornecendo ao empreendedor estabilidade jurídica e ambiental. Faça uma gestão legal ambiental proativa e preventiva.

 

[1] EVANS, Luciane. Fiscalização coíbe desmatamento e comércio ilegal de carvão, resultando em multas de R$ 14 milhões. SEMAD. 03 abr. 2023. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/5535-fiscalizacao-coibe-desmatamento-e-comercio-ilegal-de-carvao-resultando-em-multas-de-rdollar14-milhoes>. Acesso em: 03 abr. 2023.

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