Gerenciamento de resíduos deve ser pauta dos laticínios

Por Alexandre Victor | 01/02/2023

Gerenciamento de resíduos deve ser pauta dos laticínios

Por Alexandre Victor | 01/02/2023

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, é marco regulatório fundamental ao direcionamento de políticas públicas, instrumentos técnicos-jurídicos e práticas empresariais necessárias para trazer, à luz da sustentabilidade, problema ambiental crítico dos processos produtivos: a geração de resíduos.

Apesar de fundamental pensando na instituição de medidas que visem melhorias ambientais, a implementação desta     Lei não tem sido tarefa fácil para os atores envolvidos. De um lado, o poder público mostra dificuldade em elaborar e implementar os instrumentos fundamentais para sua operacionalização. Como exemplo, Minas Gerais ainda não consolidou, tão pouco implementou, o Plano Estadual de Gerenciamento de Resíduos Sólidos previsto na Lei 18.031/2009 e diversos municípios mineiros padecem da mesma carência em nível local.

Por outro lado, a atividade produtiva também apresenta algumas dificuldades, como gerenciamento dos resíduos gerados, custos e disponibilidade para destinação final adequada, estrutura e iniciativa pública que fomente a sustentabilidade no gerenciamento de resíduos e a implementação (ou adesão) de um sistema de logística reversa.

Ao caro leitor, atuante na área de Laticínios, mas também aquele atuante em outros setores da indústria de alimentos chamamos a atenção para duas questões: Gerenciamento de Resíduos e Logística Reversa.

Em relação a primeira, sabemos do grande desafio enfrentado, porém, é fundamental que a organização elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Trata-se de importante controle operacional para alocação, segregação, armazenamento e destinação final adequados dos resíduos. Um PGRS que atenda aos preceitos legais e devidamente operado é, também, eficaz para se evitar sanções ambientais que envolvam o tema.

No que tange a Logística Reversa, tem-se o desafio de estruturar uma cadeia de fluxo reverso das embalagens dos produtos, garantindo que a mesma tenha sua destinação final adequada após o consumo conforme previsto na citada Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

A PNRS foi responsável por introduzir no Brasil a chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, consistente num conjunto de deveres impostos a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores (coletivamente “setor empresarial”) de produtos e de embalagens.

Em artigos anteriores informamos que o Decreto 7.404 de 23/12/2010 que Regulamentou a PNRS, estabeleceu que os sistemas de logística reversa deverão ser implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público e por Termos de Compromisso .

Como exemplo da aplicação da Lei para os Laticínios, o Acordo Setorial, em consonância com a PNRS, dispõe sobre implantação do sistema de Logística Reversa de embalagens em geral. Este acordo estipulou como meta a compensação / destinação final ambientalmente adequada de pelo menos 22% das embalagens e atualmente, essa ainda é a quantidade mínima considerada no Brasil para a logística reversa de embalagens. No entanto, ressaltamos que o Decreto Federal 11.043/2022, que aprovou o novo PLANARES - Plano Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu metas mais amplas para o setor. Progressivamente, o objetivo é que até 2040 as empresas estejam compensando no mínimo 50% das suas embalagens.

O Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral foi assinado em 25 de novembro de 2015 e tem como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens, que nos termos do referido acordo, podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou pela combinação de materiais, como as embalagens cartonadas longa vida.

Vale ressaltar que mesmo havendo a disposição legal quanto a necessidade da estruturação destes sistemas para embalagens, em Minas Gerais não há tal vinculação ao licenciamento ambiental, como já se está operacionalizando em São Paulo, entretanto, ao nosso ver, é uma questão de tempo até órgão ambiental mineiro “inserir” a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

Neste sentido, o setor de produção de laticínios deve estar articulado para estruturar (ou aderir) a um sistema de logística reversa viável e efetivo, seja por meio de acordos setoriais, seja por termos de compromisso.

O desafio parece difícil e penoso, mas é certo que vale o esforço para ser superado. A sustentabilidade das atividades do setor tem grande potencial para agregar valor aos ativos intangíveis das marcas e gerar ganhos no processo produtivo, uma vez que, a gestão de resíduos evita desperdícios e transforma despesas em receitas.

O consumidor dos dias atuais cobra práticas sustentáveis e, por isso, as soluções para os resíduos pós-consumo são temas cada vez mais incorporados aos negócios, mostrando-se viáveis técnica e economicamente falando, além de eficaz, na medida que a empresa ao buscar apoio técnico legal para a gestão de ações neste sentido evita danos e passivos ambientais.

Para mais esclarecimentos, a equipe de DIREITO AMBIENTAL da LACERDA DINIZ SENA se coloca inteiramente à disposição para auxiliar o empreendedor a se manter regular e para formação de estratégias jurídicas a fim de evitar a produção de riscos legais e ambientais, fornecendo ao empreendedor estabilidade jurídica e ambiental. Faça uma gestão legal proativa e preventiva.

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