TJRJ decide sobre a suspensão do regime de substituição tributária no segmento de bebidas e lácteos
No dia 10/05/2023 foi publicado acórdão referente ao julgamento da Representação por Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto era a declaração da inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 48.039/22 que regulamentou o disposto na Lei nº 2.657/96.
O referido decreto retirava da sistemática da substituição tributária mercadorias como água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, entre outras bebidas, quando produzidas por estabelecimentos industriais localizados no Rio de Janeiro ou não.
Ocorre que, ao julgar a constitucionalidade do Decreto Estadual, o Tribunal do pleno entendeu que a redação do decreto extrapolou o que estava disposto na Lei, julgando parcialmente procedente a representação, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 48.039/2022 somente no que se refere a expressão “ou não”.
Assim, o entendimento foi de que o decreto não poderia ter exorbitado o poder legislador, visto que na perspectiva hierárquica normativa, a lei se sobrepõe ao decreto. Isto é, já que a legislação não previa a possibilidade de suspensão da substituição tributária para mercadorias não produzidas por estabelecimentos industriais localizados fora do território fluminense, o decreto não poderia fazer essa extensão.
Vale comentar que no processo foi requerida liminar para realizar de imediato a suspensão dos efeitos concretos do Decreto, o qual não foi concedido pelo TJRJ. Assim, sem que haja qualquer liminar deferida não há garantias para que o decreto cesse os efeitos antes de findado todo o processo.
Ainda, importante esclarecer que, quando da publicação do acórdão foi expedida intimação para manifestação das partes, ou seja, ainda corre prazo para contestação da decisão. Equivale dizer que, enquanto não houver a finalização do processo permanece suspensa a substituição tributária e não é possível que o RJ exija o destaque da ST em produtos produzidos fora do território.
Nesse sentido, para o momento as orientações aos contribuintes são as seguintes:
A equipe tributária permanece acompanhando o desenvolvimento do processo e os possíveis desdobramentos do tema para avaliar novas alternativas aos clientes.